Wanderley Peres
Anunciada para esta quinta-feira, 21, a leitura do relatório da Comissão Processante que investiga o prefeito Vinícius Claussen tinha tudo para ser motivo de contentamento entre os presentes à sessão, marcada para as 14h, na Câmara Municipal. Uma decisão judicial, no entanto, jogou um balde de água fria nos ânimos daqueles que acreditavam ver o prefeito fora do mandato nos primeiros dias de janeiro, aquecendo o clima, e afetando os ânimos até entre os vereadores.
Câmara deve recorrer ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, para a derrubada da liminar
A reunião começou com pequeno atraso porque havia se decidido fazer a leitura e votação do relatório no reservado do Salão Azul, logo mudada para o plenário por conta da reclamação dos vereadores presentes e do público que se acotovelava nos corredores no aguardo da novidade. Mal começou, no entanto, acabou logo que o presidente da CP, vereador Paulinho Nogueira, leu duas ou três linhas da decisão do juízo da Primeira Vara Cível, começando pequeno tumulto na assistência, com gritos de protestos contra a Justiça, os vereadores da comissão e contra a própria Câmara, “que não serve para nada então, se não pode nem tirar um prefeito que a população não quer mais”.
Sem entender o que estava acontecendo, aparentemente pegos de surpresa, Diego Barbosa e Paulinho se defenderam, acuados, afirmando que não sabiam da decisão. “Tomei conhecimento agora, porque o advogado anunciou, suspendendo a sessão, não entendi muito bem”, disse o relator Diego, que ainda foi bastante assediado até se evadir do tumulto, afirmando ao descer as escadas, que nada tinha a ver com a decisão judicial. “Viemos prontos para a sessão, certo de que iríamos seguir o rito, e em respeito aos presentes fizemos os trabalhos no plenário, para que todos assistissem, e recebi, então, uma decisão judicial suspendendo a sessão. Aí, estamos cumprindo a decisão”, disse o presidente da CP, Paulinho Nogueira, que pretende reunir a comissão nesta sexta-feira, “assim que se acalmarem os ânimos, e se a comissão entender que deverá tomar alguma providência”, deixando claro que cabe à Procuradoria da Câmara questionar a decisão da Justiça, não o presidente da CP.
Ao tempo em que o tumulto ocorria, o vereador relator da CPI que investigou o prefeito e sobre esse trabalho debruçou e reagiu a CP, Marcos Rangel se sentiu envergonhado pela vergonha que os dois aliados do prefeito, Paulinho e Diego, estavam passando.
“É grande falta de respeito com os aliados, uma vergonha, o prefeito fazer isso com os companheiros dele aqui na Câmara. Mas, quem com porco se mistura farelo come”, sentenciou, avançando sua crítica ao judiciário. “Quem devia se envergonhar é o judiciário, também, de dar liminar a um sujeito desses, suspendendo os trabalhos do poder legislativo no interesse do prefeito, que é uma das piores coisas que já aconteceu em Teresópolis. Cadê a separação dos poderes? Onde já se viu determinar a suspensão do processo administrativo que seguia seu curso normal e dentro do rigor da lei…”, foi o que, mais ou menos, disse.
PREFEITO COMEMOROU O “FIM DA COMISSÃO”
Passado o tumulto na Câmara, o prefeito Vinícius gravou vídeo, compartilhado na sua rede social, com ilações à imprensa que vem expondo as suas artimanhas e incapacidade administrativa, citando de forma inconsequente O DIÁRIO, reclamando ainda de “grupos políticos financiados por pessoas irresponsáveis, pela forma covarde daqueles que estão me difamando”, falando mal dos seus supostos princípios e valores, supostamente, sem prova nenhuma. “O ano é difícil, complexo, com muita frustração de receita, precatórios bloqueando repasses importantes para o orçamento público e, infelizmente, uma perseguição política sem tamanho… Sinto como vocês, pessoas de bem, de nossa amada cidade, precisamos, ainda, libertar Teresópolis dessa politicagem, desse jogo barato e baixo que vem sugando as energias de Teresópolis”, disse, concluindo com a informação de ter obtido uma vitória na Justiça, “um mandado de segurança, suspendendo um processo ilegal de uma comissão processante que estava na Câmara, onde tentaram dar um golpe em Teresópolis”, disse, deturpando o julgado, afirmando que a Justiça havia se feito presente, “e entendeu que todos os atos do executivo municipal são legítimos”, o que não é verdade, emendando a mentira, afirmando o “encerramento” da Comissão Processante. “Sabemos como é difícil e desafiador empreender e vencer na gestão pública e na área política, mas nos mantemos firmes e forte, pedindo sabedoria, acima de tudo, e defendendo as pessoas que mais precisam. Uma vitória de Teresópolis. Encerrada uma CP covarde usada como instrumento político de perseguição, para me chantagear, levar o jogo para fora das quatro linhas, mas a Justiça está de olho, e entendeu, junto com o Executivo, defendendo o bem comum e o que é certo”, é o que disse, concluindo com um agradecimento aos servidores e secretários, “que estão ao meu lado trabalhando para libertar a cidade dessa politicagem que já fez mal à nossa terra”.
DO QUE RECLAMOU VINÍCIUS
- A peça inicial contendo pedido de cassação do mandato do impetrante conteria acusação genérica sem imputação específica de infração político-administrativa e individualização de suas supostas condutas;
- não teria sido assegurado o direito de ampla defesa ao impetrante por lhe ter sido suprimida a oportunidade de se manifestar sobre a denúncia antes da emissão de parecer jurídico sobre a sua admissibilidade;
- o impetrante não teria sido intimado para a reunião de 19/10/2023, que deliberou sobre a juntada de documentos suplementares e nomeação de comissionados para apoio técnico à comissão;
- a contagem de prazos processuais teria se dado em dias corridos ao invés de dias úteis, como previsto na nova sistemática processual civil;
- teria sido realizada uma indevida leitura da denúncia às testemunhas provocando a indução dos depoimentos, ao passo que a leitura da defesa prévia requerida pela defesa como meio de tentar neutralizar a indução teria sido indeferida;
- a Comissão Processante não teria fundamentado adequadamente duasdecisões, violando o disposto no artigo 93 IX da Constituição Federal;
- a condução da tomada de depoimentos das testemunhas teria sido conduzida por procuradores do órgão legislativo que não teriam sido nomeados para a função.
Alega também Vinícius, ao pedir “a concessão de liminar para suspender o Processo Administrativo 0780/2023 que tramita na Câmara Municipal de Teresópolis até o julgamento deste mandado de segurança”, a inexistência de motivos que autorizem a sua cassação porque: (1) não teria deixado de colaborar com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), não tendo jamais impedido o exame de documentos públicos (artigo 4º II do Decreto-Lei 201/1967); (2) não teria se omitido na prática de ato de sua competência quanto ao gerenciamento da execução dos contratos de obras, mas teria aplicado sanções aos contratados, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade (artigo 4º VII e VIII do Decreto-Lei 201/1967).
O QUE DECIDIU O JUÍZO
- Considerando a urgência da matéria que legitimou a apreciação do pedido liminar independentemente da antecipação do complemento de despesas processuais, concedo ao impetrante o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término da suspensão dos atos processuais do calendário forense, para a devida complementação segundo os valores indicados na certidão de ind. 94256865.
- DEFIRO a LIMINAR pleiteada e determino a SUSPENSÃO do Processo Administrativo 0780/2023 que tramita na Câmara de Vereadores do Município de Teresópolis e respectiva Comissão Processante instituída pela Portaria 203/2023, sob pena de nulidade de todos os atos
praticados e responsabilidade. - Determino a INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/REQUISIÇÃO do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS e do Ilustríssimo Presidente da Comissão Processante, Vereador PAULO NOGUEIRA para ciência e cumprimento desta decisão e para que, em 10 (dez) dias úteis prestem informações nos termos do artigo 7º I da Lei 12.016/2009.
- REQUISITO às mesmas dignas autoridades, que no prazo de 10 (dez) dias úteis juntem aos autos o inteiro teor do Processo Administrativo 0780/2023, incluindo as gravações dos atos praticados.
- Considerando o recesso forense, AUTORIZO que a intimação/notificação dessas dignas autoridades municipais se dê mediante entrega do teor impresso desta decisão e dos documentos que a instruem diretamente às própria autoridades, ou no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores, ou mediante apresentação em Sessão de qualquer dos órgãos legislativos que elas presidam, valendo este teor como Mandado de
Intimação/Notificação/Requisição para todos os fins legais (artigo 4o, § 1º, da Lei no 12.016/2009). - Oportunamente, terminado o recesso forense, determino ao Cartório que extraia mandado de citação da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS dando-se ciência ao órgão de representação judicial na forma do 7º I da Lei 12.016/2009, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ingressar no processo, observando-se também a suspensão de prazos advindos do calendário forense para prática de atos pelas partes.
- O impetrante terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a documentação acrescida (artigo 437 §1º do Código de Processo Civil).
- Decorridos os prazos acima, dê-se vistas ao nobre MINISTÉRIO PÚBLICO.