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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia Civil prende mulher acusada de manter o marido e o filho em cárcere privado em Teresópolis

Idoso conseguiu pedir ajuda através de rede social e vizinhos confirmaram “que somente ela saía de casa”

Marcello Medeiros

Policiais civis lotados na 110ª Delegacia de Polícia, em Teresópolis, prenderam em flagrante uma mulher acusada de privar da liberdade seu companheiro, um idoso, e o filho do casal. Os agentes da PCERJ estiveram no imóvel onde segundo denúncias ocorria o crime depois de receber informações que o homem havia utilizado uma rede social para pedir socorro, informando que ficava frequentemente trancado em casa e, nas poucas vezes que saía, tinha que ser em companhia de familiar. “Assim sendo, a equipe tentou contato com as possíveis vítimas a fim de verificar a procedência das informações. Sem êxito no contato, a equipe dirigiu-se ao local, objetivando averiguar se de fato tratava-se de uma ocorrência de crime de cárcere privado. No local, os policiais perguntaram a moradores da vizinhança sobre o tema, tendo como resposta que apenas a autora saia da casa, não tendo notícia das potenciais vítimas”, relata o Delegado Marcio Dubugras.

“No local, os policiais perguntaram a moradores da vizinhança sobre o tema, tendo como resposta que apenas a autora saia da casa, não tendo notícia das potenciais vítimas”, relata o Delegado Marcio Dubugras. Foto: Arquivo/Diário


Ainda de acordo com o titular da 110ª DP, a mulher se recusou a abrir a porta e ainda utilizou materiais e equipamentos para tentar dificultar o arrombamento das portas. Diante da incessante residência da autora, um policial civil acabou ferido. “Depois de muito custo, os agentes adentram no imóvel e foi constatado que a autora mantinha o marido idoso e um filho especial presos em casa”, pontua a autoridade policial do município. A mulher foi encaminhada para a delegacia e autuada no Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, por privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, crime que pode render de dois a cinco anos, devendo-se levar em conta agravantes como o fato de envolver um cônjuge, que também é idoso.
Por não atender a ordem dos policiais e ainda dificultar o acesso ao imóvel, também foi autuada no Artigo 329, que pode lhe render, em caso de condenação, até mais três anos de prisão. Por último também ganhou anotação pelo Artigo 129, “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano”. Dados sobre localização, nome e idade não foram divulgados com o objetivo de preservar a identidade das vítimas.

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Edição 23/11/2024
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