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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis ainda não registrou pesquisas eleitorais

Justiça flexibilizou divulgação de pesquisas, mas endureceu punição

Wanderley Peres
Com informações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, em março passado, uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano e entre as determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais, que altera trechos anterior, de 2019, que disciplina o assunto.

Embora estabeleça que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições, a “pesquisa de boca de urna”, somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília, esse ano, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução.

Se flexibilizou a regra para a publicação de pesquisas, aumentou a punição para a divulgação de pesquisas sem o registro prévio das informações constantes da resolução, sujeitando-se os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

Embora diversas pesquisas de acompanhamento das candidaturas em Teresópolis venham circulando em grupos nas redes sociais, e os resultados tem sido tão falsos quanto os candidatos que as patrocinam, nenhum pedido de registro de pesquisa foi feito ao TRE. E pode não ter sido por conta da punição mais rigorosa que ainda não foi realizada nenhuma pesquisa, mas porque só interessa às candidaturas a divulgação dos números da intenção do voto mais próximo do pleito.

Há menos de um mês da eleição, que ocorre dia 6 de outubro, o momento é agora e, sabe-se, dois pedidos de registro de pesquisa devem ser feitos essa semana. Embora a Justiça Eleitoral não realize nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação, o pedido de registro é exigência para a divulgação do trabalho, que não pode ser confundido com panfletagem de campanha, porque visa orientar o eleitor, e não confundir ou induzir a acreditar numa mentira.

Informações

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Resultados

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Impugnações

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

Diferenciação

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Como vejo a campanha, OPINIÃO

Todos os candidatos a prefeito estão sondando o eleitorado, em pesquisas e enquetes, internas e impublicáveis, e o que todos menos queriam, até esse momento crítico da campanha, é que o eleitor soubesse como estava a sua preferência no conjunto da obra do eleitorado.

Agora, os candidatos que estão concorrendo na eleição terão que mostrar ao eleitor que estão disputando o pleito, e alguns podem encontrar na fraude dos números a solução para ver-se em primeiro ou segundo lugar, ou mesmo terceiro, que já é um bom começo para o início do último mês de campanha.
A verdade é que, sem uma pesquisa à vera e confiável, por isso publicável, porque haverá punição caso ela seja criminosa, quem está em primeiro lugar, pode não estar tão em primeiro como diz que está; e o segundo, pode não estar tão perto do primeiro como acredita; e pior ainda o terceiro, que duvida da sua posição, podendo cair uma casa, e passando a figurar no processo apenas, porque ao quarto e quinto lugar, resta apenas a disputa pela lanterna do campeonato eleitoral.

Na eleição em que Jorge Mario foi eleito, pesquisa onde Tricano estaria com 52% foi divulgada

Olhando para a história, vale lembrar a primeira pesquisa à vera na eleição municipal de 16 anos atrás, quando pesquisas falsas e manchetes combinadas em jornais que existiam em profusão, buscaram alterar o resultado do pleito. Apontando para um surpreendente número de eleitores indecisos, as pesquisas que O DIÁRIO publicou em setembro de 2008, foram duas, elas destoavam do histórico de pesquisas divulgadas por certo candidato, que davam a ele o primeiro lugar, de forma fantasiosa, tão larga a vantagem, desde o início da campanha, um ano antes. Em agosto de 2007, segundo divulgou teria 35% contra 21% e 9% do segundo e terceiro colocados. Em dezembro o candidato foi a 38,9%, e os demais 20,3% e 4,3%. Nas quatro pesquisas finais, feitas ao longo do período de campanha já, a projeção de votos aumentou para 50% em junho, caindo a intenção de votos aos demais, para 19% e 6%. Depois, no mês de setembro já, o candidato “vitorioso” subiu para 51% na pesquisa publicada no dia 7, dando aos seus concorrentes 24% e 13%, indo a sua preferência a 51% no dia 22, com os concorrentes fazendo 23% e 17%. Na boca da eleição, faltando apenas três dias para da data onde a farsa se configuraria, ainda aumentou um ponto na preferência do eleitor, indo a 52%, tirando 5 pontos do terceiro, dando-os ao segundo, que ficaram com 28% e 12%.

Edição 21/09/2024
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