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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“CAVALINHO DE PAU”: Polícia Civil identifica motorista que fez manobras proibidas em Teresópolis

Jovem de 18 anos pegou carro do padrasto escondido e quase causou acidente grave em via pública

Vinicius Barros*

Identificado e autuado o condutor do Renault Clio de cor vermelho que por muito pouco não causou um acidente grave no Vale do Paraíso, durante a madrugada. Trata-se de um jovem de 18 anos que, segundo informação da polícia, pegou o carro do padrasto sem que ele soubesse e realizou as manobras conhecidas com “cavalinho de pau” na Avenida Delfim Moreira entre as Ruas Coronel Borges e Alexandre Fleming, aparentemente durante a madrugada. A reportagem do Diário esteve na 110ª Delegacia da Polícia nesta quarta-feira (25) e apurou desdobramento do caso – que ganhou repercussão após vídeo com as manobras ilegais ser divulgado em redes sociais.
O Delegado Marcio Dubugras explicou falou sobre a situação e ressaltou a ajuda da população primeira parte da investigação enviando os vídeos para o número da delegacia. “Nós recebemos o vídeo através de moradores que enviaram pelo número da delegacia, onde começamos a investigar no sentido de identificar o proprietário do veículo”. Dubugras comentou que já nas imagens da gravação foi possível identificar a placa do veículo, assim sendo localizado o proprietário. Após a identificação os policiais compareceram à residência do proprietário e o intimaram a depor. “Na declaração ele informou que o seu enteado de 18 anos estava em posse do veículo. Fizemos a oitiva do enteado, onde confessou ter pegado o veículo sem o conhecimento do padrasto e feito as manobras em via pública”, destacou o titular da 110ª DP.

Condutor do Renault Clio realizando a manobra em via pública. Foto: Reprodução redes sociais

Dubugras complementou que o jovem condutor foi indiciado por crime de manobra por via pública e por falta de habilitação, onde ele irá responder pelos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. “Pode ter um sanção penal de até qautro anos de detenção”, ressaltou Dubugras. O jovem já foi indiciado e o inquérito será relatado e encaminhado para a Justiça, para que possa ser restaura o processo penal.

Por muito pouco um grupo de pessoa não foi atropelado em consequência da irresponsabilidade do motorista. Foto: Reprodução redes sociais

“Punições previstas”
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)”. No Código de Trânsito Brasileiro o “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
O Delegado explicou ainda o motivo pelo qual o condutor não ter sido preso. “A pessoa só pode ser presa mediante em caso de flagrante delito, ou seja, quando é encontrado do no momento que está comentando o crime ou por ordem judicial. Por isso ele não está preso. Porém, no futuro ele pode sim ser preso se houver um mandado de prisão em face dele”.

Divulgar é crime
O Delegado explicou que gravações realizadas no formato não de denúncia e sim para incitar a praticar de delito, podem responder por crime. “Se uma pessoa faz uma incitação ao crime ou instigação ela pode responder por crime sim”.

  • Estagiário


Edição 26/09/2024
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