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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis cria protocolo contra racismo nas escolas municipais

Portaria determina intervenção imediata em casos de discriminação, cria comissões nas unidades e prevê suspensão de até 10 dias e transferência em situações graves

A Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis instituiu novas normas para prevenir e combater situações de racismo nas escolas da rede pública municipal. A Portaria SME/GS nº 18, publicada em 8 de setembro, estabelece um protocolo que obriga profissionais da educação a agir imediatamente diante de episódios de discriminação racial, determina o acolhimento e a proteção das vítimas e cria mecanismos permanentes de acompanhamento dos casos. A norma também incorpora a educação antirracista ao currículo das unidades escolares, que deverão trabalhar o tema durante todo o ano, e não apenas em datas comemorativas.
Entre as principais determinações está a obrigação de interromper imediatamente uma situação de racismo, separar os envolvidos e identificar claramente a conduta como racista. A orientação vale mesmo quando o agressor afirma que se tratava de uma brincadeira ou que não teve intenção de ofender. A portaria determina que a ocorrência seja avaliada também pelos seus efeitos e pelo contexto. Expressões como “foi brincadeira”, “não foi por mal”, “não foi nada demais” ou “isso acontece” ficam vedadas durante a intervenção. A norma também proíbe que a vítima seja pressionada a desculpar o autor ou que seja realizada uma tentativa de mediação que coloque os dois lados em posição de igualdade imediatamente após a ocorrência.
A escola deverá registrar formalmente cada episódio, com data, horário, local, descrição da situação, envolvidos, testemunhas e providências adotadas. O caso não poderá ser simplesmente classificado como “desentendimento” ou “indisciplina”. Os registros deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais.

Racismo não é tratado como simples bullying
A normativa diferencia racismo de bullying. Segundo o documento, embora as duas situações possam envolver violência e intimidação, o racismo possui motivação racial. Assim, quando houver esse componente, a ocorrência deverá ser tratada como racismo, ainda que também apresente características de bullying.
A portaria considera como situações de racismo, entre outras, ofensas relacionadas à raça, cor, etnia ou origem; apelidos e piadas racistas; comentários depreciativos sobre pele, cabelo ou traços físicos; exclusão de estudantes; ataques a manifestações culturais ou religiosas, especialmente de matriz africana; associação de pessoas negras ou indígenas a estereótipos negativos; tratamento disciplinar desigual e práticas pedagógicas que reforcem desigualdades raciais.
O texto também reconhece formas menos explícitas de discriminação, como as chamadas microagressões raciais, o racismo recreativo, o racismo institucional e o racismo estrutural.

Suspensão pode chegar a dez dias
Os estudantes responsabilizados poderão sofrer medidas disciplinares de acordo com a gravidade do caso e as regras da rede municipal. Entre as possibilidades estão advertência oral, retirada da sala de aula, comunicação aos responsáveis, suspensão de participação em atividades extracurriculares e suspensão de até cinco dias letivos. Em situações mais graves, a suspensão poderá variar de seis a dez dias letivos. A transferência compulsória para outra unidade também está prevista, mas deverá ser adotada excepcionalmente, depois de esgotadas as medidas pedagógicas e disciplinares previstas. A aplicação das medidas deverá levar em conta a gravidade da conduta, a idade e o nível de desenvolvimento do estudante, eventual reincidência, o contexto e os impactos provocados pela ocorrência. A portaria ressalta, porém, que a punição não substitui o trabalho pedagógico. Todo caso de racismo deverá resultar obrigatoriamente em ações educativas voltadas especificamente para as relações raciais.

Educação antirracista passa a ser permanente
A Secretaria de Educação determina que a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) seja incorporada aos Projetos Político-Pedagógicos das escolas. Cada unidade deverá fazer um diagnóstico de sua realidade, estabelecer objetivos relacionados à equidade racial, planejar ações durante todo o ano letivo e avaliar os resultados. A orientação é que o assunto não fique restrito à Semana da Consciência Negra ou a outras datas específicas. As escolas deverão trabalhar, de maneira transversal e contínua, temas como racismo, preconceito, desigualdade racial, identidade, representatividade e história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
Os materiais didáticos também deverão ser avaliados. A norma determina a revisão de conteúdos considerados estereotipados ou eurocêntricos e recomenda a presença de autores, intelectuais e referências negras e indígenas nos conteúdos curriculares. Nas atividades relacionadas aos povos originários, a portaria orienta que sejam evitados termos considerados pejorativos ou estereotipados, como “Dia do Índio”, “tribo” e “selvagem”. Também determina que o assunto não seja concentrado apenas no dia 19 de abril.

Comissão será criada em cada escola
Outra novidade é a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Enfrentamento ao Racismo em cada unidade da rede municipal. A comissão deverá ser formada, preferencialmente, por integrantes da equipe gestora, equipe pedagógica, professores e funcionários, além de representante dos estudantes com mais de 12 anos. A recomendação é que a composição reflita a diversidade racial da comunidade escolar.
Entre as atribuições estarão o acompanhamento das ocorrências, o monitoramento das ações pedagógicas, a análise de possíveis padrões de discriminação, a proposição de medidas preventivas e a revisão de práticas institucionais que possam reproduzir desigualdades. As comissões deverão realizar reuniões periódicas e extraordinárias quando houver casos graves ou recorrentes. Também terão de elaborar anualmente um plano de ações de educação antirracista e um relatório com dados sobre ocorrências, medidas adotadas, atividades pedagógicas e ações preventivas.

Formação obrigatória para profissionais
A implementação das novas regras também dependerá de formação continuada. A Secretaria Municipal de Educação deverá oferecer capacitação para professores, gestores, equipes pedagógicas e funcionários administrativos e de apoio. Entre os conteúdos previstos estão conceitos como racismo estrutural, institucional e recreativo, microagressões, preconceito e discriminação racial, além da legislação relacionada ao tema e dos procedimentos para identificar, interromper e registrar ocorrências. A norma estabelece que todos os profissionais das escolas são corresponsáveis pelo enfrentamento ao racismo e deverão estar preparados para reconhecer situações explícitas e sutis de discriminação.

Proteção da vítima
O protocolo determina que a vítima seja ouvida em ambiente reservado e seguro, com respeito à sua dignidade e sem perguntas que possam provocar revitimização. A escola deverá adotar medidas para evitar novas agressões, registrar o relato com fidelidade e acompanhar o caso mesmo depois da aplicação de eventual punição.
A unidade poderá ainda acionar Conselho Tutelar, Ministério Público e outros integrantes da rede de proteção, quando necessário.
Quando a ocorrência envolver professores, funcionários, estagiários ou profissionais vinculados a parcerias externas, a Secretaria Municipal de Educação deverá ser formalmente comunicada. A Portaria SME/GS nº 18 entra em vigor na data de sua publicação e determina que as diretrizes sejam divulgadas e implementadas em todas as unidades da rede pública municipal. O descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização administrativa.
O que muda na prática

  • Intervenção imediata: profissionais devem interromper a situação e proteger a vítima.
  • Sem relativização: não pode ser tratado como “brincadeira” ou simples “desentendimento”.
  • Registro obrigatório: todo caso deverá ser formalmente documentado.
  • Acolhimento: a vítima deverá ser ouvida em ambiente seguro e sem revitimização.
  • Medidas disciplinares: podem chegar a 10 dias de suspensão e, excepcionalmente, transferência.
  • Ação pedagógica obrigatória: cada ocorrência deverá gerar trabalho educativo específico sobre relações raciais.
  • Currículo permanente: educação antirracista deverá estar no planejamento anual, e não apenas em datas comemorativas.
  • Comissão em cada escola: as unidades deverão criar estruturas próprias de acompanhamento e prevenção.
  • Capacitação: todos os profissionais da escola deverão receber formação sobre racismo e formas de intervenção.
  • Relatório anual: as escolas deverão consolidar dados sobre ocorrências e ações realizadas.
  • A íntegra da Portaria está no Diário Oficial Eletrônico do Município de Teresópolis, na edição de 8 de setembro de 2026
Teresópolis 10/09/2026
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