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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Número de estupros em Teresópolis já é 43% maior do que no ano passado

Nos primeiros oito meses do ano, total de casos denunciados na 110ª DP é quase o mesmo de todo 2020

Dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro indicam que continua em escalada o número de casos de estupro registrado em Teresópolis. De acordo com o ISP, entre janeiro e agosto de 2021, 59 delitos do tipo foram comunicados no setor de plantão da 110ª Delegacia de Polícia, no bairro do Alto. No mesmo período do ano anterior, foram anotadas 39 comunicações do crime de violência sexual, o que representa 43,6% de aumento em relação a preocupante situação. Só para se ter uma ideia da gravidade do problema, o número de registros nos primeiros oito meses de 2021 é quase o mesmo de todo o ano passado. Em 2020, foram 61 denúncias. Ainda de acordo com o balanço feito pelo setor estatístico da Secretaria de Estado de Segurança, com dados coletados nas delegacias de polícia, este ano o mês com maior número de casos de estupro em Teresópolis foi março, quando 13 registros foram efetuados. Em seguida estão janeiro, com 10, e abril, com nove.
Importante frisar que tal demanda pode ser ainda maior, visto que muitas mulheres acabam não procurando ajuda por alguns motivos, entre eles pelo fato ocorrer dentro de casa e envolvendo algum parente próximo, por estarem sendo ameaçadas ou, ainda, algum tipo de vergonha para realizar a comunicação. Existem ainda muitas ocorrências envolvendo menores de idade ou pessoas incapacitadas da compreensão sobre a situação e suas consequências. 
Na última semana, por exemplo, policiais civis da 110ª DP prenderam um homem em cumprimento a um mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. “A partir de informações do Setor de Inteligência, os agentes iniciaram as investigações. Após diligências em vários endereços, localizaram e capturaram o acusado. Ele foi encaminhado para o sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça”, divulgou a Polícia Civil. Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de oito a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Nesse caso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

Ajuda psicológica
A Psicóloga Ana Fabri, professora da Estácio, lembra que em muitos casos as vítimas têm medo em receio em procurar ajuda porquê o autor do crime é uma pessoa bem próxima. “Normalmente o agressor é da família, está muito próximo da vítima e há casos onde há dependência financeira e isso tudo é um fator complicador. Por isso o trabalho de apoio psicológico é fundamental, como o trabalho feito pela secretaria da Mulher. Além dele, é preciso capacitar cada vez mais as pessoas que irão atender essas vítimas, seja na delegacia, nas escolas, para incentivar as pessoas a denunciar, a tirarem o véu dessa forma de violência”, atenta a profissional, reforçando ainda a importância de um olhar mais atento dentro de casa. “No dia a dia se percebe uma instabilidade de humor, por exemplo, acessos de choro, você não ter confiança em você, muitas vezes a pessoa fica retraída, começar a ficar com medo de se expor… Se você tiver um pouco de feeling, começa a perceber que algo de errado está acontecendo com aquela pessoa, por isso volto a dizer que é preciso capacitar melhor os profissionais. Quando se em violência infantil, precisamos capacitar o professores para que percebam essa mudança de comportamento”.  No Brasil existem leis que protegem as vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Apesar dos órgãos protetores, somente uma parcela dos casos de abuso vem à tona. O Disque 100 é um canal aberto e gratuito para denúncias de violação dos direitos humanos, onde todos os casos relatados são encaminhados aos órgãos competentes para investigação. 

Outros meios de pedir ajuda
Quando uma vítima de abuso sexual procura a 110ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, ela tem a opção de aceitar a receber uma assistência no Núcleo de Atendimento à Mulher, localizado na própria Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM ( Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor especializado par atendimento social, psicológico e também assistência jurídica.  Em casos de consumação da violência sexual, a vítima é orientada a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA de Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde.  Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher fica localizada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Antigo Fórum), na Várzea, e também mantém posto de atendimento no Terminal Rodoviário José de Carvalho Janotti. Aberta para atendimentos de segunda a sexta das 09h às 18h. O telefone para informações é o 2742-1038 e o e-mail para contato é o mulher@teresopolis.rj.gov.br

REGISTROS NA 110 DP EM 2021
JANEIRO – 10 casos
FEVEREIRO – 05 casos
MARÇO – 13 casos
ABRIL – 10 casos
MAIO – 04 casos
JUNHO – 05 casos
JULHO – 07 casos
AGOSTO – 07 casos

COMPARAÇÃO 2020 / 2021
TOTAL DE CASOS EM 2020 – 61
NÚMERO DE CASOS JAN/AGO 21 – 56
* Entre janeiro e agosto de 2020 foram 39 comunicações

 

 

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Edição 24/12/2024
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