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Alerj regulamenta transferência de veículos pela internet

Proprietários terão o prazo de um ano para a regularização.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3.784/21, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a transferência de propriedade de automóveis pela internet para regularizar a situação dos proprietários. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. De acordo com a proposta, os interessados terão o prazo de um ano, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a propriedade do veículo. A regulamentação acontecerá através de comunicação da intenção da transferência, por meio eletrônico, ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). O objetivo é legalizar a situação de proprietários que tenham posse de boa-fé do veículo automotor, mas que não finalizaram a transferência do veículo.
A medida somente valerá para os automóveis isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em virtude da data de fabricação. Após a comunicação da intenção de regularização, o Detran-RJ enviará comunicado para o endereço do último proprietário registrado, informando sobre o pedido de transferência de titularidade e abrindo prazo para manifestação do mesmo ou de terceiros por meio eletrônico ou presencial. Se não houver manifestação, o órgão publicará novo edital e tentará novamente contato com o antigo proprietário por mais 30 dias.
Caso haja contestação por parte do antigo proprietário neste período, a transferência não será realizada. Já na ausência de contestação, o Detran-RJ realizará o agendamento para a vistoria do veículo automotor, a fim de efetuar a transferência de propriedade. Previamente à realização da transferência em definitivo do veículo automotor, o Detran-RJ deverá averiguar junto aos órgãos competentes se há restrição à efetivação do procedimento. A transferência somente acontecerá caso o adquirente seja pessoa física, apresente o último Certificado de Registro do Veículo (CRV) válido e tenha residência fixa no Estado do Rio.
“Tivemos acesso a casos de multas relacionadas à transferência de titularidade de veículos causadas pela incapacidade do Poder Público de cumprir sua parte nessas regras”, declarou Zeidan. A norma complementa a Lei 9.062/20, que já autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a instituir o serviço de registro e regularização de venda de veículos pela internet.

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Edição 24/06/2025
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