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Estado intima postos de combustíveis que não fizeram recadastramento obrigatório

Objetivo é impedir atividades ilícitas tendo o setor como fachada. Fiscalização ocorre em vários municípios

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), iniciou, nesta quarta-feira (15), uma ação de intimação de postos de combustíveis que não realizaram o recadastramento obrigatório para contribuintes sujeitos ao controle diferenciado. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de cinco dias úteis para entregar a documentação exigida. Os donos de postos que insistirem em descumprir a determinação serão autuados e poderão ter a Inscrição Estadual impedida, após o devido procedimento legal. Com isso, ficarão proibidos de comprar produtos e emitir notas fiscais de venda e estarão sujeitos ao pagamento de multa.

“O setor de combustíveis é estratégico para a economia fluminense e não pode ser utilizado por quem atua à margem da lei. Essa ação da Secretaria de Fazenda reforça a responsabilidade do poder público em fiscalizar, coibir irregularidades e proteger o empresário que trabalha de forma correta, contribuindo para um mercado mais seguro e competitivo”, afirma o governador Cláudio Castro.

A ação vai englobar 700 postos de combustíveis, com o objetivo de assegurar que os estabelecimentos operem dentro da lei, dificultando a prática de atividades ilícitas, tendo a revenda de combustíveis como fachada. Entre os documentos necessários estão a autorização para o exercício da atividade, emitida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), e certidões criminais do proprietário do posto e de seus sócios.

“Enquanto outros estados têm optado por uma classificação de contribuintes que, sozinha, não tem trazido resultados práticos no combate ao crime organizado, entendemos que a fiscalização presencial é a ação mais efetiva na proteção ao consumidor e ao mercado legal. As intimações a esses estabelecimentos, intensificadas a partir de hoje, vêm se somar a outras iniciativas que já adotamos, como a verificação obrigatória de todos os caminhões que passam pelas barreiras fiscais transportando combustíveis”, avalia o secretário de Estado de Fazenda, Juliano Pasqual.

Os postos tiveram um prazo de mais de 400 dias para fazer o recadastramento, com base nas resoluções Sefaz 613 e 747, ambas de 2024. Ao todo, aproximadamente dois mil estabelecimentos do setor estavam obrigados a realizar o procedimento. Desse total, 532 tiveram a documentação aprovada. Já 479 aguardam análise e outras 127 solicitações foram indeferidas. Quem não entregou a documentação, ainda pode fazê-lo e evitar a intimação.

Para isso, é preciso abrir um processo administrativo do tipo “Recadastramento Obrigatório de Inscrição Estadual” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Além do setor de combustíveis, estão sujeitas ao controle diferenciado atividades econômicas como as ligadas a produtos derivados do fumo, fundição de metais não ferrosos, produção de alumínio e comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicas.

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Teresópolis 17/01/2026
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