A recente aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil, Lei 15.381, de 9 de abril de 2026, representa um importante avanço no cenário jurídico e social, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos das gestantes e à promoção de um parto mais humanizado.
A doula, embora já presente na realidade de muitas mulheres brasileiras há anos, ainda atuava à margem de uma regulamentação nacional específica. Sua função sempre foi clara na prática: oferecer suporte físico, emocional e informacional à gestante durante o período pré-parto, parto e pós-parto. No entanto, a ausência de uma lei que delimitasse sua atuação gerava conflitos frequentes, especialmente no ambiente hospitalar.
Com a nova regulamentação, a profissão passa a ter reconhecimento formal, estabelecendo direitos, deveres e limites claros de atuação. Entre os principais pontos, destaca-se a garantia de que a gestante poderá ser acompanhada por uma doula de sua livre escolha, tanto em instituições públicas quanto privadas, sem prejuízo do direito já assegurado à presença de um acompanhante.
Essa previsão é extremamente relevante, pois reforça o protagonismo da mulher no momento do parto, assegurando que ela esteja cercada de uma rede de apoio que contribua para sua segurança emocional e bem-estar. Além disso, a norma veda a cobrança de taxas adicionais pela presença da doula, prática que vinha sendo adotada por alguns estabelecimentos de saúde e que agora encontra clara vedação legal.
Outro aspecto fundamental da regulamentação é a delimitação das atividades da doula. A lei é expressa ao estabelecer que sua atuação não se confunde com a de profissionais da saúde, como médicos ou enfermeiros. A doula não realiza procedimentos técnicos, não administra medicamentos e não interfere nas decisões clínicas, atuando exclusivamente no campo do suporte e acolhimento à gestante.
Essa definição contribui para reduzir conflitos entre equipes médicas e doulas, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Sob a ótica jurídica, a regulamentação abre espaço para importantes reflexões e, possivelmente, para o aumento de demandas judiciais. A negativa de acesso da doula ao ambiente hospitalar, por exemplo, poderá configurar violação de direito da gestante, ensejando responsabilização civil das instituições de saúde. A eventual cobrança de valores para autorizar a presença da doula revela prática abusiva, por impor à gestante ônus indevido para o exercício de um direito legalmente assegurado, sendo passível de questionamento.
Além disso, o fortalecimento da atuação das doulas se insere em um contexto mais amplo de combate à violência obstétrica, tema cada vez mais debatido no Brasil. Ao garantir o direito à assistência humanizada, o ordenamento jurídico avança no reconhecimento da dignidade da mulher durante o parto, rompendo com práticas historicamente marcadas pela desinformação e pela imposição de condutas sem o devido consentimento.
Importante destacar ainda que a lei estabelece requisitos mínimos para o exercício da profissão, como a necessidade de formação específica, o que contribui para a qualificação do serviço prestado e para a valorização dessas profissionais.
Em síntese, a regulamentação da profissão de doula não apenas organiza uma atividade já consolidada na prática, como também fortalece direitos fundamentais das gestantes, promovendo um modelo de assistência mais humanizado, respeitoso e alinhado com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Trata-se de um avanço que merece ser celebrado, mas também acompanhado de perto, especialmente quanto à sua efetiva implementação nas instituições de saúde, onde, na prática, os direitos precisam ser garantidos.
Bruna Oliveira de Souza, inscrita na OAB/RJ 196.064, advogada formada na 1ª Turma de direito da UNIFESO, especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil. Advogada com experiência no contencioso civil. Especializações pela ESA-SP em redação e negociação contratual e revisão dos contratos e seus instrumentos no CDC.


