O Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma oportunidade essencial para refletirmos sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a necessidade de sua plena inclusão na sociedade. Como especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, ressalto que avançamos muito nas últimas décadas, mas ainda há desafios a serem superados.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, assegura que todas as pessoas com deficiência tenham igualdade de direitos e oportunidades. No contexto nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015) reforça esse compromisso, garantindo direitos fundamentais, como educação inclusiva, atendimento prioritário em saúde e acesso ao mercado de trabalho.
A Lei 12.764/2012, conhecida como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como uma deficiência para todos os fins legais. Isso significa que as pessoas com TEA têm direito a benefícios assistenciais, atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade em serviços públicos e privados.
No entanto, na prática, muitos direitos ainda são negligenciados. Famílias enfrentam barreiras no acesso a tratamentos, suporte educacional e inclusão no mercado de trabalho. Para garantir a efetividade dessas normas, é imprescindível o fortalecimento das políticas públicas, a capacitação de profissionais e o engajamento da sociedade na defesa da dignidade das pessoas com TEA.
A conscientização é o primeiro passo para a mudança. O Dia Mundial do Autismo deve ser um momento de reflexão e, sobretudo, de compromisso com um futuro mais acessível e justo para todos.
Ana Carla C. Santiago
Advogada
Pós-graduada em Direito Imobiliário
Pós-graduanda em Direito Médico e da Saude
Membro Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência – CDPCD- OAB TERESÓPOLIS
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