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Agora é lei: Escolas terão liberdade de opinião garantida

Estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados mediante autorização

Foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, 19, e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.277/21 que garante a livre expressão de pensamentos e opiniões a professores, estudantes e funcionários no ambiente escolar. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e Carlos Minc (PSB). O texto proíbe que opiniões sejam cerceadas mediante violência ou ameaça, além de qualquer violação aos princípios constitucionais e normas que regem a educação nacional. Estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável – com exceção das atividades remotas.

A norma ainda cita especificamente a proibição do uso de bens públicos – incluindo as escolas – para a propaganda eleitoral, prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). De acordo com os autores, o projeto foi apresentado para garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas nas escolas – previsto pela Constituição Federal – e o debate de temáticas como as de gênero e diversidade, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14). Na justificativa do texto, os autores afirmam que o direito das famílias de educar seus filhos segundo suas crenças e costumes deve conviver de maneira harmoniosa com a liberdade de ensino e o direito à educação. “Queremos uma escola sem mordaça, com liberdade. A escola é um espaço de trocas de opiniões e pesquisa, não de censura e espionagem. A Alerj talvez seja a primeira assembleia do país a mostrar que educação não combina com perseguição, mas sim com respeito”, declarou Minc.

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Edição 03/05/2024
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