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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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AGU quer dados de golpistas preservados por operadoras e redes sociais

Objetivo é auxiliar na identificação de criminosos

Felipe Pontes – Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta o armazenamento de dados de geolocalização das pessoas que estiveram nas imediações da Praça dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos golpistas de domingo (8), quando as sedes de Executivo, Legislativo e Judiciário foram depredadas. O objetivo é auxiliar na identificação de criminosos.

Os dados devem se armazenados por 90 dias pelas operadoras de telefonia celular, com informações extraídas dos sistemas de geolocalização dos celulares e também das triangulações de rádio das antenas próximas.

No caso das redes sociais e aplicativos de mensagem, devem ser preservados os endereços de IP que identificam os acessos às plataformas, com local e hora. São mencionadas na petição Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google e Tik Tok, entre outras.

Devem ser coletados e guardados separadamente os dados referentes ao período entre as 13h e as 21h, especificou a AGU. As informações não devem ser encaminhadas ao órgão, mas somente armazenadas para eventual acesso por ordem judicial.

A AGU também defendeu que as plataformas de comunicação digital sejam obrigadas a derrubar e desmonetizar qualquer publicação que defenda atos terroristas ou o uso da violência contra o Estado Democrático de Direito, além de posts que promovam a invasão e depredação de prédios públicos.

Os pedidos foram feitos no âmbito dos inquéritos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que investigam a participação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos antidemocráticos.

Financiadores
Ontem (9), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que já foram identificadas as empresas responsáveis pelos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados para participar de atos golpistas em Brasília. A AGU prepara pedido para o bloqueio de contas dessas pessoas jurídicas e de outras que financiaram os atos.

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Edição 18/05/2024
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