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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Alerj aprova dois projetos de leis de autoria do deputado estadual André Corrêa

Projetos aprovados em plenário possibilita anistia de dívidas a consumidores da CEDAE e concede gratificação anual aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na sessão de 23 de junho, dois projetos de leis de autoria deputado estadual André Corrêa (Progressistas): a primeira proposição votada cria a lei que concede Gratificação Anual de Estímulo Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
Já o segundo projeto de lei possibilita anistia de até 90% das dívidas a consumidores da Cedae (Companhia Estadual de Água e Esgoto) que possuem dívidas em contas de fornecimento de água até 30 de abril de 2021 ou estejam negativados por débitos junto à empresa.
Autor de ambos os projetos, o deputado estadual André Corrêa comemorou a aprovação em plenário: “Foi um dia de vitórias na Alerj. Duas excelentes notícias: a gratificação aos agentes comunitários de saúde é uma espécie de 14° salário anual e vai beneficiar cerca de 150 mil profissionais. Já a anistia aos consumidores da Cedae vai beneficiar mais de 1 milhão e meio de pessoas em todo o estado. São duas lutas antigas que eu e meu pai, deputado federal Luiz Antônio abraçamos.”, enumerou.


ANISTA
Em discussão única o plenário da Alerj aprovou o projeto de lei 4.927/21, que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Cedae. A proposta, de autoria dos deputados estaduais André Corrêa juntamente com o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas.
A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). O texto prevê que para os clientes comerciais as dívidas consolidadas até 30 de abril de 2021 poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, sem qualquer desconto ou abatimento. O pagamento em cota única se dará com redução de 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal para quem ganha até dois salários mínimos por mês. A anistia é escalonada para beneficiar quem recebe até 5 salários minimos.
Caso seja assinado pelo governador, o pedido de entrada no programa de anistia poderá ser apresentado até o fim deste ano. A norma precisa da regulamentação do Poder Executivo.
O texto prevê que o parcelamento dos débitos se dê com as seguintes condições: em até 24 meses, com 80% de redução das multas e 60% dos juros; em até 48 meses, com 60% das multas e 40% dos juros; em até 72 meses, com 40% das multas e 30% dos juros; e em até 96 meses, com 20% das multas e 10% dos juros.
Para os microempreendedores individuais (MEI), o valor da parcela não pode ser menor que R$ 65; já para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, não pode ser menor que cerca de R$ 1.200 (300 UFIR-RJ).


GRATIFICAÇÃO
Também na sessão de 23 de junho, a Alerj aprovou em discussão única, o projeto de lei 5.563/22, que cria a “Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde”. A proposta é de autoria do deputado André Corrêa em conjunto com o deputado André Ceciliano.
Após a votação em plenário, a medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A política vai funcionar através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que deverão ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (GAEACS/RJ).
A gratificação será paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.

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Edição 28/03/2024
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