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Alerj facilita regularização da atividade de catador de recicláveis

Lei já foi sancionada e permite agilização para criação e serviços de associações

Catadores de materiais recicláveis agora são reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco, logo, não deverão emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina a Lei 10.592/24, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28). A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, incluindo uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação.

A nova lei elenca a recuperação de materiais – Classificação Nacional das Atividades Econômicas: 3839-4/99 – no rol de atividades estabelecidas pela lei vigente. A Lei da Liberdade Econômica define como atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc. “Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu o parlamentar.

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Edição 24/12/2024
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