O sistema de monitoramento de um templo religioso e de uma residência, ambos localizados na Rua Tietê, no bairro de Fátima, registraram a despreocupada ação de um criminoso interessado em praticar furtos para conseguir objetos que possam ser ilegalmente comercializados em empresas de reciclagem. O primeiro ataque ocorreu às 4h38 do último dia 05, em um imóvel no início dessa via pública. Utilizando camiseta, bermuda e chinelo com meias, o homem segura uma sacola plástica de cor preta, onde há provavelmente outros objetos de furto, e esperar um pouco antes de agir. Ao constatar que está sozinho, começa a chutar o portão da residência até conseguir soltar duas partes da estrutura, em alumínio. Ele coloca produto obtido de maneira ilícita embaixo do braço e segue viagem sentido São Pedro. O bandido leva cerca de uma hora até realizar o próximo ato delinquente. Às 5h40, aparece nas câmeras da Capela de Nossa Senhora de Fátima, em frente à Casa de Cultura Adolfo Bloch. Também não se faz de rogado e, mesmo já com o dia clareando, analisa o que pode furtar. Em seguida o bandido começa a puxar a armadura dos quadros de aviso do templo religioso, não demorando muito para conseguir arrancar a estrutura e levar para a calçada, onde provavelmente amassou para colocar dentro da sacola e assim chamar menos atenção.
Não há informações se outros estabelecimentos ou imóveis da região foram atacados na mesma madrugada. O caso envolvendo a igreja católica foi registrado na 110ª Delegacia de Polícia, que encaminhou para o local uma equipe do setor de perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE). Além da análise das digitais do criminoso, as imagens do circuito de segurança podem contribuir com a sua identificação. Os registros já estão de posse da Polícia Civil, responsável pela investigação do furto. Tal crime pode render até três anos de prisão.
Quem compra também é bandido
Alguns dias antes desse ataque em Fátima, a PCERJ prendeu o dono de uma empresa de reciclagem no bairro do Fischer pelo crime de receptação. Foram encontradas no local várias partes de tampas de bueiro do patrimônio municipal, furtadas em vias do município. Tal empresário foi enquadrado no artigo 180 do Código de Penal, inciso 1º, que trata como crime adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, além do artigo 6º, que atribui agravante por se tratar de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. Ou seja, as penas do homem que furtou as peças de metal, além do empresário que as comprou, podem ser dobradas, já que as tampas furtadas estavam cortadas no pátio da empresa.
“Nós fizemos o registro e começamos a obter imagens de uma pessoa que está realizando esse furto na cidade, instauramos inquérito e agora estamos realizando diligências nos ‘ferros velhos’, já foram abordados alguns na cidade e estamos justamente tentando obter informações de qual está recebendo isso. Porque na realidade, se alguém está furtando alguém está receptando”, pontuou na ocasião o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras.