Wanderley Peres
Sessão da Câmara no último dia 17, em que os vereadores rejeitaram a maioria dos 28 projetos de lei apresentados ao poder Legislativo pelo chefe do Executivo Municipal – entre eles o PL de revogação de plano de saúde dos servidores, isenção de tributos para indústrias de cervejas, reajuste da Taxa de Iluminação Pública, concessão do Parque Municipal e até de empréstimos de terrenos da municipalidade para empreendimento particular, que condicionava a aumento de gabarito de prédios, segundo disseram os vereadores – discutiu também uma outra concessão temerária, das placas de propagandas em postes nas calçadas, que vêm sendo exploradas em Teresópolis de forma irregular desde 2003. Naturalmente, por afronta à Constituição e aos princípios da moralidade e da legalidade, além das incongruências percebidas pelos vereadores, o Projeto de Lei 228-22 foi rejeitado por unanimidade.
“O prefeito age rápido quando quer, usando, inclusive, a máquina em seu favor pessoal, mas é tão lento quando se trata do interesse da população. Pelos projetos de leis lidos hoje não vimos nada de interesse da população, só para legalizar eventos de vender cerveja, ou para beneficiar empresários. Em vez de estar cuidando do povo, está cuidando dos seus interesses”, disse a vereadora Márcia Valentim ao justificar os votos contrários que deu a quase todos os projetos, quase todos eles reprovados por unanimidade.
O projeto da concessão para a exploração das placas de informação com propaganda no passeio público – um contrasenso porque essas placas poluem e pouco informam, ainda mais quando os endereços são indicados hoje em dia pelos celulares ou programas de GPS – já havia sido apresentado antes e também rejeitado porque estava confuso, ou a pretensão parecia escamoteada, por conceder uma “outorga e gestão da concessão para confecção, instalação e manutenção de elementos do mobiliário urbano”, a título oneroso, bem como “a instalação de placas de identificação de logradouros, sinalização viária e sinalização turística, todos com exploração publicitária”, sem justificar a utilidade pública do serviço a ser criado.
A obscura proposta, rejeitada pelos vereadores porque foi mal explicada, especialmente a utilidade da permissão do espaço público, que serve ao passeio e pertence ao proprietário do imóvel onde o mobiliário é plantado sem benefício algum do contribuinte prejudicado, nem para os demais contribuintes, repete projeto de lei já apresentado uma outra vez, em 2021. De número 287, aquele pretendia “a concessão de exploração de placas de identificação de logradouros, de sinalização viária, e sinalização turística, todas com propaganda”, que foi rejeitado pela unanimidade dos vereadores por ser tipo de propaganda que só existe em Teresópolis, onde a poluição dos carros de som também passou a ser permitida, também ao arrepio da lei, e cada dia em maior número.
A concessão que o prefeito tenta entubar nos vereadores não contém precariedade alguma e movimenta milhões, há muito tempo, misteriosamente sem nenhuma transparência. Pedidos de informação de contribuintes que são protocolados na Prefeitura visando informações sobre a exploração suspeita somem, prometendo o governo “abrir auditoria para investigar o desaparecimento” deles ou simplesmente nada respondendo. E, até mesmo quando uma autoridade pede informações, como foi o caso de um requerimento do vereador Maurício Lopes, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, a resposta é feita de forma tão vaga que só faltou o governo informar que não sabia da existência das placas na cidade.
Aprovado em maio deste ano, esse requerimento pedia informações sobre a regularidade do recolhimento do ISSQN referente aos serviços de publicidade comercializados pela permissionária que explorava as placas, além de relatório que comprovasse o recolhimento, incluindo os valores pagos, referentes aos últimos cinco anos. E, ainda, se havia previsão contratual de contrapartida pela permissionária, e se a contrapartida prevista, caso existisse, estaria sendo cumprida, e como estava sendo feita a cobrança da energia elétrica que alimentam os postes, suspeitando-se que as propagandas estivessem sendo iluminadas com recursos da Taxa de Iluminação Pública. Ao final, o vereador juntou as respostas e encaminhou para o Ministério Público, não se sabendo ainda se inquérito foi aberto.
Se a calçada faz parte do terreno do proprietário, que tem a obrigação de reservar a área e manter o passeio público, como pode alguém explorá-la, comercialmente, sem a sua autorização? E quem paga a energia elétrica que consomem algumas dessas placas, já que não existem medidores de consumo nelas? Só falta ficar confirmado que esse consumo é diluído na conta da iluminação pública, que todos pagamos, indistintamente, e a conta é tão alta, que depois de aumentar cerca de 300% o valor da TIP dois anos atrás, a Prefeitura já mandou para a Câmara pedido de autorização para novo reajuste.
O DIÁRIO quis saber também, da Prefeitura, sobre a conta de luz dos postes de propaganda, que não tem marcadores de consumo e poderiam estar sendo cobrados por estimativa, ao município, como ocorre nos postes convencionais de iluminação pública. Em resposta, o governo se evadiu da resposta, repetindo a redação da lei vencida. “Pela Lei Municipal 2.068/2001, o termo de permissão de uso a título precário com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e de placas indicativas de logradouros não tem quaisquer ônus para o Município”. Com relação ao uso do passeio público pela empresa que explora o privilégio ilegal, o governo disse que “a calçada é pública e qualquer denúncia de irregularidade deve ser formalizada junto à Ouvidoria Geral para verificação posterior”, sugerindo que o proprietário do imóvel não pode retirar o poste de terceiros em sua calçada, dando entencer que o título precário que instituiu a propaganda em postes está valendo, “já que a Lei Municipal 2.068/2001 continua em vigor” e que “a calçada é um bem público, mas segundo a Lei Municipal 793/1973, a responsabilidade de manutenção é do dono do imóvel” e que “a empresa que explora a propaganda não depende de autorização do proprietário da calçada do imóvel porque ela é pública”.
O faturamento com o “serviço de propaganda em postes”, que a Prefeitura sonega informações, aos vereadores, aos contribuintes e à imprensa, envolve a possível exploração de “2.657 itens de sinalização viária no município”, quantidade de mobiliários que a própria administração municipal informou ao justificar a necessidade de contratar empresa para a exploração do suposto serviço, devendo esta “projetar, fornecer, instalar e manter as placas de ruas e logradouros públicos, placas de sinalização turística ou orientação de destino, com retorno econômico mediante a utilização dos espaços nas placas acopladas aos módulos para divulgação publicitário, de acordo com o designer, medidas e quantidades estabelecidas pelo município”, como informou, justificando que a “identificação dos logradouros públicos serve corno mais um elemento de fortalecimento do turismo, por ser, não apenas um direcionador para a locomoção interna, mas também um equipamento que complementa os elementos turísticos da nossa cidade”.
PREFEITURA TERESÓPOLIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.068, DE 28 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário, com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 2º Obriga-se o permissionário a recolher à Fazenda Pública, o ISS correspondente a cada placa indicativa.
Art. 3º O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e um.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
- PREFEITO
Título Precário
O título precário é uma forma de concessão, de uso ou gozo, por mero favor ou permissão, sem constituir um direito, não podendo ser concedido para exploração que seja considerada privilégio. São comuns as emissões de título precário para funcionamento de um estabelecimento comercial em rua onde o zoneamento não permite, de ocupação de imóveis públicos por terceiros, como é o caso das casas que servem de residência nas escolas municipais.
A Lei Municipal que instituiu o título de precário de concessão de exploração de placas de propagandas em postes no município de Teresópolis tem validade de 2 anos apenas. Foi autorizado em 28 de março de 2001, pela Lei 2068, que não está disponível para consulta no site da Câmara Municipal, conseguida pelo DIÁRIO no acervo de jornais do Pró-Memória, porque foi publicada em DO, na Gazeta de Teresópolis, 21 anos atrás.