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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Decreto municipal proíbe caixas de som em praias do Rio de Janeiro

Apreensão de equipamento também está prevista na lei

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O uso de caixas de som nas praias não é permitido na capital do Rio de Janeiro. Um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado na edição de hoje (26) do Diário Oficial do Município, dá “efetividade à proibição legal de utilização de caixas de som ou quaisquer meios de amplificação sonora nas praias da Cidade do Rio de Janeiro”.

O decreto determina ainda a apreensão dos equipamentos pela Guarda Municipal do Rio no caso de descumprimento. O recolhimento será formalizado com a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro (TRES) e deverá ser objeto de resolução.

A exceção é para o uso dos equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pela Prefeitura do Rio. Caixas de som também são permitidas em eventos autorizados pelo município em áreas públicas e particulares no município do Rio de Janeiro.

O objetivo do decreto é tornar eficazes as medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas praias e parques da cidade.

Edição 20/05/2025
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