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Diploma não poderá ter identificação de modalidade de ensino à distância

Objetivo é combater o preconceito à modalidade de ensino, cada vez mais procurada em todo o país

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 601/23, do deputado Renato Miranda (PL), que proíbe distinção na emissão e no registro dos diplomas da educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino em estabelecimentos públicos estaduais. A norma seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A medida complementa a Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino no estado.
De acordo com o autor, o projeto visa a combater o preconceito com os alunos formados na modalidade de ensino à distância (EAD), semipresencial e bimodal. “Atualmente, mais de 98 mil alunos estudam nessa modalidade em todo o estado”, justificou Miranda. O deputado ainda destacou que já existe uma portaria de 2018 do Ministério da Educação que proíbe a diferenciação de modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

Locais de provas de concursos
A Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 5.346/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que obriga os órgãos da administração pública a organizar as provas dos concursos públicos combinando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao local mais próximo de sua residência. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. Em caso de descumprimento, o projeto prevê dois tipos de multa: a primeira de cerca de R$ 43,3 mil (10 mil UFIR-RJ) ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e de cerca de R$ 86,6 mil (20 mil UFIR-RJ) para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da etapa do concurso. A norma só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O local de prova não poderá ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.

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Edição 23/11/2024
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