Luiz Bandeira
Empresas de todo o país já precisam se adequar às novas exigências da Lei nº 15.377, sancionada no início de abril, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar ações de saúde preventiva no ambiente corporativo. A legislação determina que empregadores promovam campanhas informativas sobre vacinação contra o HPV e prevenção de cânceres como mama, colo do útero e próstata. A nova regra impacta diretamente setores de Recursos Humanos e de Segurança e Saúde no Trabalho, que passam a ser responsáveis por garantir que os funcionários tenham acesso a essas informações de forma clara e comprovada.
Segundo o advogado trabalhista Roberto Monteverde, do escritório Monteverde e Miller Advogados, a lei cria uma conexão direta entre o papel social das empresas e as políticas públicas de saúde. “Esses artigos vêm informar o seguinte: é dever da empresa conscientizar e informar os empregados sobre as campanhas de vacinação do HPV e também sobre o câncer de mama, o câncer de colo do útero e de próstata. Ou seja, faz um link entre a função social da empresa e as políticas públicas de saúde, visando o bem-estar do trabalhador”, explica.
Direito à ausência para exames
Outro ponto de destaque da legislação é a garantia ao trabalhador de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos. “A nova lei prevê que a empresa também tem o dever de informar o empregado que ele tem o direito de se ausentar de forma justificada, por até três dias, para que possa fazer exames de prevenção ao câncer”, ressalta Monteverde. A medida busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, considerado fundamental para o tratamento eficaz dessas doenças.
Fiscalização e risco de multas
O descumprimento da norma pode trazer consequências financeiras significativas para os empregadores. De acordo com o especialista, empresas que não comprovarem a realização das campanhas ou a comunicação adequada aos funcionários poderão ser autuadas. “Todas as empresas estão passíveis de punição pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se não houver comprovação de que o empregado foi informado e conscientizado, a empresa pode ser autuada, e as multas costumam ser bem elevadas”, alerta.

Prevenção é o melhor caminho
Para evitar penalidades, a orientação é que os empresários adotem medidas preventivas e documentem todas as ações realizadas. Entre as recomendações estão a formalização da comunicação com os funcionários e a realização de campanhas internas alinhadas ao calendário de saúde. “Nós orientamos que tudo seja feito por meio de termo escrito, com ciência inequívoca do empregado. Além disso, é importante realizar campanhas como Outubro Rosa e Novembro Azul e utilizar canais internos, como e-mails e grupos corporativos”, destaca o advogado.
Monteverde reforça ainda que o desconhecimento da lei não isenta empresas ou trabalhadores de suas responsabilidades. “Nem o cidadão, nem a empresa podem alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la”, pontua.
Adequação imediata
Para o setor empresarial de Teresópolis, a nova legislação representa não apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de investir na saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.
“Como eu sempre digo, a prevenção é sempre o melhor caminho. Em caso de autuação, resta apenas a defesa administrativa, o que nem sempre consegue afastar a multa. Por isso, o ideal é se adequar o quanto antes”, conclui Monteverde.






