Marcello Medeiros
O prefeito Leonardo Vasconcellos sancionou a Lei Municipal nº 4.696/2026, que cria um sistema de integração entre câmeras privadas e a Central Integrada de Monitoramento da cidade, além de autorizar o uso de reconhecimento facial, leitura automática de placas de veículos e instalação de “totens inteligentes” em espaços públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (26) e estabelece regras para compartilhamento de imagens, parcerias com empresas privadas e uso de tecnologias de vigilância urbana.
Pela nova legislação, moradores, condomínios e empresas poderão aderir voluntariamente ao sistema municipal de monitoramento, permitindo que imagens de câmeras voltadas para ruas e áreas públicas sejam compartilhadas em tempo real com a prefeitura. A adesão dependerá da assinatura de um termo formal, e os custos de instalação e manutenção continuarão sob responsabilidade dos proprietários dos equipamentos.
O texto também autoriza o município a celebrar parcerias com a iniciativa privada para instalação de “totens inteligentes” em vias públicas. Os equipamentos deverão contar com câmeras integradas ao sistema municipal, botão de emergência para contato com serviços de segurança e urgência, além de recursos digitais de utilidade pública. Empresas parceiras poderão explorar publicidade nos equipamentos, desde que ao menos 40% da área visual seja reservada para campanhas institucionais.
A lei prevê ainda o uso de tecnologias de reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos (LPR/ANPR) para localização de foragidos, pessoas desaparecidas e veículos roubados, além de apoio à fiscalização de trânsito. O município afirma que o uso dessas ferramentas deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com exigência de auditoria, controle de acesso, registro de operações e relatórios anuais de transparência.

Utilização dos dados
O texto estabelece que o município atuará como controlador dos dados pessoais tratados no sistema, enquanto empresas privadas responsáveis pela operação das soluções tecnológicas serão consideradas operadoras. Também ficam previstas regras para descarte seguro de imagens, restrição de acesso a dados sensíveis e proteção reforçada para registros envolvendo crianças, adolescentes e pacientes em unidades de saúde.
Entre os pontos mais sensíveis da nova legislação está a autorização para uso de reconhecimento facial em espaços públicos. A norma determina que medidas restritivas dependam de validação humana e proíbe expressamente o uso das tecnologias para “score social”, monitoramento indiscriminado ou práticas discriminatórias. O Executivo municipal deverá regulamentar os protocolos operacionais por decreto.
A lei também fixa requisitos técnicos mínimos para os equipamentos utilizados no sistema, incluindo câmeras Full HD, criptografia de transmissão, proteção contra vandalismo, integração com plataformas abertas e sistemas de energia de emergência.
As parcerias com empresas privadas serão precedidas de seleção pública, e os contratos poderão prever concessão onerosa de uso de espaços públicos. Em caso de encerramento da parceria, os equipamentos instalados passarão a integrar o patrimônio do município. A regulamentação detalhada da lei deverá ser publicada posteriormente pela prefeitura, incluindo critérios técnicos, prazos de armazenamento de imagens, parâmetros de reconhecimento facial e regras de fiscalização das parcerias privadas.

“Na internet, todo mundo é especialista”
Na sessão ordinária da Câmara da última terça, um dos autores do projeto, o vereador Marcos Rangel (PP) reforçou a importância do investimento em videomonitoramento, citando um caso de furto de loja registrado recentemente e também a utilização da temática ‘para politicagem’. “A gente tem na rede social, sobretudo, muito especialista em segurança pública. A pessoa fica em casa e acha muito simples analisar e encontrar solução para um fato que já aconteceu. Sobre o caso do furto da loja no centro, teve gente perguntando porque não havia uma viatura no local, mas sem saber se a viatura estava em outra ocorrência, se estava na DP, em atendimento… E olhando as imagens das câmeras, se vê que durou cerca de três minutos. Ou seja, até fazer a comunicação, que infelizmente no 190 vai para uma central no Rio de Janeiro, não há tempo hábil… Mas vieram diversos especialistas querendo dizer se tinha jeito ou não, mas não comentando que foi com as câmeras da rodovia que se chegou ao carro e aos autores…. Então, o problema é quando essa discussão sai do campo técnico e vai para o campo da política, da arrogância…”, pontuou o edil.
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI Nº 4.696/2026 DE TERESÓPOLIS
O que a lei autoriza?
- Compartilhamento voluntário de imagens de câmeras privadas com a Central Integrada de Monitoramento.
- Instalação de totens inteligentes em espaços públicos.
- Uso de reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos.
- Parcerias entre prefeitura e empresas privadas para operação dos sistemas.
Quem pode aderir ao compartilhamento de imagens?
- Moradores;
- Condomínios;
- Empresas;
- Entidades privadas.
A adesão é facultativa e depende de assinatura de termo com o município.





