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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Estupro: 17 casos registrados nos dois primeiros meses do ano em Teresópolis

Teresópolis é o município da Região Serrana com o maior índice desse brutal crime

Dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), no início da semana, mostram que, mais uma vez, está alto o número de ocorrências do crime de estupro em Teresópolis. Segundo o levantamento, realizado nas delegacias de polícia, nos dois primeiros meses do ano foram registradas 17 ocorrências do crime de violência sexual no município, sendo oito em janeiro e nove no mês de fevereiro. No mesmo período do ano passado, foram oito no total, no primeiro bimestre. Em comparação com municípios vizinhos, se percebe que Teresópolis é que tem o maior índice. Em Petrópolis, contabilizando os dados das delegacias da cidade (105 DP) e do distrito de Itaipava (106 DP), foram 17 ocorrências no igual período. Porém, na terra de Pedro, segundo a última estimativa do IBGE, há 306.678 habitantes, enquanto que na terra de Teresa o levantamento indica população de 184.240 pessoas. Em Nova Friburgo, que tem ocupação territorial semelhante à Teresópolis, foram 13 ocorrências. Em São José do Vale do Rio Preto, nenhum caso de estupro foi registrado em 2023.
Em todo o ano passado, a 110ª Delegacia de Polícia recebeu 88 comunicações. Mas é sempre importante destacar que tal demanda pode ser ainda maior, visto que muitas mulheres acabam não procurando ajuda por alguns motivos, entre eles pelo fato ocorrer dentro de casa e envolvendo algum parente próximo, por estarem sendo ameaçadas ou, ainda, algum tipo de vergonha para realizar a comunicação. Existem ainda muitas ocorrências envolvendo menores de idade ou pessoas incapacitadas da compreensão sobre a situação e suas consequências. No levantamento estatístico do ISP não há detalhamento sobre o tipo de ocorrência.
Quando uma vítima de abuso sexual procura a 110ª Delegacia de Polícia para comunicar o fato, ela tem a opção de aceitar a receber uma assistência no Núcleo de Atendimento à Mulher, localizado na própria Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor especializado par atendimento social, psicológico e também assistência jurídica. Em casos de consumação da violência sexual, a vítima é orientada a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA de Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde. Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher fica localizada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Antigo Fórum), na Várzea, e também mantém posto de atendimento no Terminal Rodoviário José de Carvalho Janotti. Aberta para atendimentos de segunda a sexta das 09h às 18h. O telefone para informações é o 2742-1038 e o e-mail para contato é o mulher@teresopolis.rj.gov.br

O que prevê a lei
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de oito a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos. A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Nesse caso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

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Edição 18/05/2024
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