De acordo com o levantamento feito pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), nos setores de comunicação de crime das delegacias de polícia, entre janeiro e outubro deste ano foram registrados em Teresópolis 72 casos de estupro. Tal balanço indica que houve um crescimento de 9,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando 66 vítimas pediram auxílio da PCERJ. O último mês com a estatística fechada foi outubro, quando estiveram na 110ª DP oito mulheres, sendo que no mesmo mês de 2021 foram duas comunicações.
Ainda analisando os números do ISP-RJ, analisamos que em 2022 o mês com maior número de casos de estupro em Teresópolis foi junho, 14, portanto um a cada pouco mais de dois dias. Em seguida vem o mês de setembro, com 10 comunicações. Em todo o ano de 2021, foram 81 ocorrências de crime de violência sexual no município. Olhando para as estatísticas dos últimos 10 anos, 2018 bateu recorde de ataques: 120 ocorrências de estupro foram registradas.
É sempre importante frisar que tal demanda pode ser ainda maior, visto que muitas mulheres acabam não procurando ajuda por alguns motivos, entre eles pelo fato ocorrer dentro de casa e envolvendo algum parente próximo, por estarem sendo ameaçadas ou, ainda, algum tipo de vergonha para realizar a comunicação. Existem ainda muitas ocorrências envolvendo menores de idade ou pessoas incapacitadas da compreensão sobre a situação e suas consequências.
Como pedir ajuda
Quando uma vítima de abuso sexual procura a 110ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, ela tem a opção de aceitar a receber uma assistência no Núcleo de Atendimento à Mulher, localizado na própria Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor especializado par atendimento social, psicológico e também assistência jurídica. Em casos de consumação da violência sexual, a vítima é orientada a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA de Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde. Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher fica localizada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Antigo Fórum), na Várzea, e também mantém posto de atendimento no Terminal Rodoviário José de Carvalho Janotti. Aberta para atendimentos de segunda a sexta das 09h às 18h. O telefone para informações é o 2742-1038 e o e-mail para contato é o mulher@teresopolis.rj.gov.br
Punição
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de oito a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos. A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Nesse caso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.