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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Homem é preso por importunação ofensiva ao pudor em Teresópolis

Fato ocorreu na Casa de Cultura e vítima é uma menina que participava de aula de balé

Um homem de 44 anos foi preso em flagrante pelo crime importunação sexual em Teresópolis. Segundo apurado pela polícia, o fato ocorreu por volta das 20h da última segunda-feira em um dos corredores da Casa de Cultura Adolpho Bloch, em Araras, sendo vítima uma menina que participava de uma aula de balé no espaço cultural mantido pela prefeitura. Ele foi detido e encaminhado para a DP, onde acabou preso, por equipes do 30º Batalhão de Polícia Militar, acionadas pela mãe da criança para apurar o ataque.

De acordo com o que vai constar no processo que o suspeito irá responder, a menina estava no intervalo da aula quando abordada por ele, que após breve conversa teria encostado as partes íntimas na criança, fugindo em seguida em uma Fiat Uno de cor preta. Com dos dados sobre as roupas e o veículo utilizados por ele, foram feitas buscas nas redondezas e o carro localizado. Segundo populares, a Fiat estava há algum tempo “rondando” a Casa de Cultura.

Questionado, o homem alegou que havia acessado o espaço público com o objetivo de beber água e que teve apenas contato verbal com a criança. Porém, ao levantar a ficha dele, já na 110ª DP, os policiais descobriram que ele já foi preso pelo mesmo tipo de crime, no ano de 2017. Ele ficou acautelado no xadrez local até encaminhamento para unidade prisional da Polinter, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Com a documentação irregular, a Fiat Uno usada pelo suspeito foi apreendida e encaminhada para o Depósito Público Municipal pela Guarda Civil Municipal.

Previsão penal
A importunação sexual é definida como a prática de um ato libidinoso contra a vontade da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de outrem. Alguns exemplos de importunação sexual são: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público. A importunação sexual é um crime mais grave do que o assédio sexual, que é previsto no artigo 216-A do Código Penal. O assédio sexual é caracterizado por constranger alguém para obter vantagem sexual, aproveitando-se de uma posição de superioridade hierárquica. A pena para o assédio sexual é de 1 a 2 anos de prisão, podendo ser aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos. 

Edição 22/11/2024
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