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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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IR 2024: Contadora esclarece dúvidas recorrentes dos contribuintes

Paloma Furtado elucida questões como documentos necessários, faixas de deduções, dependentes, declaração completa ou simplificada, e ainda alerta sobre golpes neste período

Isla Gomes

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de 2024, muitos contribuintes se veem diante de muitas dúvidas: realizar uma declaração completa ou optar pela versão simplificada? Qual prazo de entrega da declaração? Quais documentos necessários? Quem pode ser considerado “dependente” na declaração? Essas e outras dúvidas permeiam essa fase. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Quem precisa prestar contas à Receita Federal ainda tem essas últimas semanas para entregar sua declaração. Para elucidar o assunto e esclarecer questionamentos, a equipe da Diário TV e do Jornal O Diário conversou com a contadora Paloma Furtado. “Desde o ano passado tivemos uma extensão desse prazo, neste ano o prazo teve início dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Dessa forma, tem bastante tempo para o contribuinte se preparar, reservar a documentação certa, sanar as dúvidas e fazer a declaração com calma e cuidado”, ressalta a profissional.

Paloma começa destacando as principais mudanças e atualizações no âmbito da declaração de IR. “Esse ano a Receita trouxe algumas novidades na declaração, e as principais são em relação ao rendimento da pessoa e o aumento da tabela do Imposto de Renda. O limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30,639,90 e o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil. Além disso, o limite de obrigatoriedade para declaração bens subiu para R$ 800 mil”, pontua.

Documentos necessários
Um dos pontos cruciais na hora de regularizar as pendencias com IR, é saber de forma detalhada quais as documentações necessárias. “Os documentos necessários incluem comprovantes de rendimentos, despesas médicas, odontológicas, recibos de aluguéis, comprovantes de despesas com educação, informar os dependentes que estão dentro das regras da Receita Federal, entre outros documentos que comprovem os rendimento e despesas do contribuinte na hora do preenchimento de declaração”, frisa.

Quem pode ser considerado dependente
Algumas pessoas podem ser consideradas dependentes, a contadora explica quais se enquadram nesse sistema. “Os dependentes podem ser cônjuges, filhos, enteados, pessoas adotadas, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para ser considerado dependente, a pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela legislação”, enfatiza.

Faixas de deduções
Sobre faixas de deduções, Paloma reforça a importância dos contribuintes prestarem atenção nas regras. “As faixas de deduções incluem gastos com educação, saúde, previdência oficial, pensão alimentícia judicial, entre outros. É importante que os contribuintes estejam atentos a essas deduções para garantir que possam reduzir sua base tributável de forma legal e eficiente”, esclarece.

“Esse ano a Receita trouxe algumas novidades na declaração, e as principais são em relação ao rendimento da pessoa e o aumento da tabela do Imposto de Renda”, ressalta a Contadora Paloma Furtado

Declaração completa x simplificada
Furtado explica que os dois modelos se diferem entre si devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. “A melhor metodologia para o contribuinte descobrir qual é a melhor tributação para si, é preenchendo por completo a declaração e registrando diligentemente tanto as despesas quanto os dependentes. Quando há esse registro detalhado das despesas, a gente consegue averiguar o que ficaria mais vantajoso para o contribuinte. Com o resultado dessa apuração, a declaração vai ficar com valores a restituir ou com valores a pagar”, completa.

Doações
Além de estar com as pendencias devidamente regularizadas, o contribuinte pode ainda realizar um ato solidário e empático, utilizando a opção de “doações” no sistema de declaração. “Eu tenho uma sugestão bem legal para o pessoal que tem impostos a pagar. Dentro da declaração tem uma opção de o contribuinte destinar parte do seu Imposto de Renda para alguma instituição (crianças, adolescentes ou idosos) e a declaração do Imposto de Renda também permite que façam doações destinadas. Essa opção é fundamental para fomentar a solidariedade e contribuir com projetos sociais”, salienta.

Golpes
Este período é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas já foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido, inclusive, pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo da Receita Federal (Receita Federal) e utilize apenas o site da RF para fazer sua declaração (www.gov.br/receitafederal). “É muito importante dar prioridade apenas aos canais oficiais da Receita Federal. Jamais faça algum pagamento a não ser que aquela fonte seja de um canal oficial da RF, casos de golpes neste âmbito são frequentes e é preciso ter muita atenção”, conclui a contadora.


Edição 01/05/2024
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