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Justiça condena Correios em R$ 5 milhões por conduta antissindical em greves

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.

Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.

Os Correios disseram que estão tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. A condenação é válida somente para as unidades situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS).

A juíza Olga Regiane Pilegis determinou também, em caráter inibitório, independentemente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita em caso de descumprimento da obrigação.

Entre as obrigações, estão não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores de que a adesão a movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; e não considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada.

Além disso, os Correios não poderão transferir local e horário de trabalho de funcionários que participem ou exerçam liderança em greves; não deverão realizar reuniões com ameaças a funcionários em estágio probatório, com o objetivo de afastar o direito de greve; e não contratar terceirizados ou deslocar pessoal para substituir grevistas que paralisaram serviços em algum estabelecimento, salvo em casos de serviços indispensáveis à população.

Ação civil

O procurador Nei Messias Vieira, do MPT, ingressou com ação civil pública contra a empresa em 2014 após a condução de inquérito iniciado com denúncia do SINTECT-CAS. Segundo o MPT, apurou-se a prática de atos antissindicais por parte dos Correios durante movimentos grevistas que aconteceram desde 2009.

“O Ministério Público identificou, no decorrer do inquérito civil, uma série de condutas ilícitas da ECT no que tange ao respeito do direito de greve dos trabalhadores da empresa, que vão desde pressão excessiva para que o trabalhador volte ao trabalho, inclusive com ameaças de demissão e de transferência de posto caso não o faça, até envios de telegramas ameaçadores a familiares e contratação de terceirizados para substituir os grevistas. Adotando essa conduta, a empresa descumpre a lei e tira do empregado um direito constitucionalmente garantido: aquele que garante a participação em greves para reivindicar melhores salários e condições de trabalho mais benéficas”, disse Messias.

Além de tomar depoimentos e juntar documentação, o MPT acrescentou nos autos uma série de decisões judiciais proferidas em reclamações trabalhistas que corroboram a denúncia sobre “condutas abusivas e vexatórias dirigidas por chefias dos Correios contra grevistas”. Uma dessas decisões chegou a condenar a empresa a não mais substituir trabalhadores por terceirizados durante as paralisações, relativa à greve de 2009.

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Edição 23/11/2024
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