O juiz Mauro Guitta deferiu liminar na tarde desta terça-feira, 19, determinando à prefeitura a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do processo administrativo no 13.476/2017, referente ao imóvel de inscrição municipal número 1887, prédio da Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, determinando a imediata inscrição do débito referente aos anos 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 em dívida ativa municipal para que não caia a dívida com os cofres públicos em prescrição.
O imóvel em questão é o prédio onde funcionava a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, adquirido em leilão por Mario Tricano no ano de 2011, a preço muito abaixo da avaliação de mercado, e a anulação do lançamento do IPTU referente aos anos de 2013 a 2017 gerou uma renúncia fiscal de R$ 407 mil aos cofres públicos teresopolitanos, além de premiar o prefeito fazendo prescrever o prazo para a cobrança da dívida judicialmente. Tudo ocorreu em prazo curto, com decisões pouco fundamentadas, e sem transparência, com o suspeito processo administrativo correndo de mão em mão em algumas repartições, só vazando pelo flagrante descontentamente dos funcionários da prefeitura com o prefeito que chegou a ameaçar os contribuintes nas redes sociais, através de blogueiros e cargos comissionados, de execução de dívidas e leilão do imóvel com atrasos bem menores nos impostos municipais.
Aquilo que parecia um esforço para equalizar as finanças do município soou como deboche e desrespeito já que todo o funcionalismo público seguia em atraso com os seus salários e a cidade imersa em inédita crise estrutural. As redes sociais colecionaram xingamentos e desabafos de uma população que tem certeza que a gestão Tricano nunca fez a sua parte enquanto gestora. Assim, com esse clima, começaram a surgir indagações do tipo: será que o prefeito paga os seus impostos em dia? Afinal são inúmeras as suas posses. E não demoraram a aparecer exemplos desta desproporção entre discurso e prática, sendo o mais grave de todos, pelo menos até aquele momento, de um espelho de IPTU de uma propriedade da família Tricano, que possui mais de três mil metros quadrados e cujo valor cobrado pelos cofres públicos foi de apenas R$ 60. Ao atender os anseios da população na averiguação deste fato, o legislativo municipal pediu informações para investigar todas as propriedades do político.
Na época em que o assunto ganhou as discussões no legislativo, o autor da ação, Maurício Lopes chegou a dizer em plenário: “Só gostaria de saber onde está a moral deste homem? Para quem não sabe, o prefeito deve perto de um milhão de reais aos cofres públicos de nosso município referentes a uma condenação por ter reajustado o seu próprio salário e do seu vice a época de forma desproporcional e descabida. E não paga o município neste tempo todo, mas ao mesmo tempo ostenta este benefício próprio que é um afronta ao teresopolitano. Com esse homem é tudo assim, dois pesos duas medidas. O prefeito que tinha a obrigação de zelar pela aplicação correta do dinheiro público e pelo aumento da arrecadação, está agindo justamente ao contrário, ou seja, está deixando de arrecadar aquilo que manda a lei, e não quero crer que isto esteja acontecendo com a anuência de secretários ou funcionários de confiança indicados por ele. É no mínimo uma situação imoral!”, disse Maurício.
Através da sociedade empresária Hotel Jecava, grande e valorizada propriedade na zona rural do município, a abastada família deu entrada na Secretaria de Fazenda com um pedido de anulação do IPTU referente aos anos de 2013 a 2017 do móvel que abrigou no passado a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, prédio esse que adquiriu em 2011 “por um bom preço” e que mantém fechado por opção pessoal desde então. Segundo o vereador Da Ponte, foi justamente a indignação de servidores públicos que tiveram acesso ao caso, que pode ter sido a responsável pela publicidade da manobra que seguia às escondidas, como boa parte das atitudes de governo de Tricano e sua turma.
Leia a decisão na integra:
Em 19/12/2017
Decisão
Cuida-se de ação popular movida pelo cidadão MAURICIO LOPES DOS SANTOS, vereador no município de Teresópolis, em face de MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e de HOTEL FAZENDA JECAVA LTDA-ME (aditamento de f. 67), requerendo, em sede de tutela antecipada, a suspensão do ato administrativo, proferido nos autos do processo administrativo no 13.476/2017, que concedeu a anulação dos lançamentos do IPTU referente aos anos 2013 'usque' 2017, de imóvel que foi adquirido, em 2011, por sociedade empresária que tem entre seus sócios o prefeito e sua mulher. A inicial veio instruída com os documentos de fs. 15/65. Aditamento à petição inicial, f. 67.
Deferido o aditamento à inicial, pela decisão de f. 71, foi determinada a inclusão no polo passivo; indeferida a gratuidade à parte autora, e determinada a intervenção do Ministério Público. O MP ofertou parecer preliminar às fs. 77/83, opinando pelo deferimento da liminar, para a suspensão do ato impugnado.
É o breve relato.
A liminar deve ser deferida, nos exatos termos da manifestação do Ministério
Público.
Consta dos autos do referido procedimento administrativo (f. 29), que o imóvel em questão situa-se à Avenida Lúcio Meira, no 1142, Várzea, Teresópolis, e tem inscrição municipal no 1887. A sociedade empresária Hotel Fazenda Jecava Ltda, que tem como sócios Elizabeth Cristina Cavalcanti Tricano e Mario de Oliveira Tricano (fs. 30/31 e 47/51), arrematou o imóvel no ano de 2011, conforme carta de arrematação datada de 10 de junho de 2011 (f. 54). O débito tributário cancelado administrativamente abrange os períodos de 2013 a 2017, conforme fs. 42/43. Portanto o débito tributário em questão é posterior à aquisição originária do imóvel, por meio de arrematação em leilão judicial, pela sociedade empresária Hotel Fazenda Jecava, e não há sentido, aqui, invocar a norma do art. 130 do CTN, que somente se refere aos débitos anteriores, o que não é o caso. O débito é posterior à arrematação, que se deu em 2011, sendo, pois, de responsabilidade da arrematante, e portanto, a princípio, não se verifica justo motivo para que fosse cancelado administrativamente. O cancelamento de tal débito tributário, na atual conjuntura, em que o Município enfrenta grave crise financeira, representa grave risco de dano ao erário público.
Assim, merece acolhimento a promoção ministerial. Fazem-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC, para o deferimento da tutela antecipada de urgência, principalmente diante da iminência da prescrição do débito referente ao ano de 2013.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR, nos termos da petição inicial e da promoção do MP, e determino a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão proferida nos autos do processo administrativo no 13.476/2017, referente ao imóvel de inscrição municipal no 1887, e determino a imediata inscrição do débito referente aos anos 2013 'usque' 2017 em dívida ativa municipal.
Cite-se e intimem-se, por OJA DE PLANTA?O.
NOTIFIQUE-SE, por OJA DE PLANTÃO, ainda hoje, o Sr. Secretário Municipal de Fazenda, para cumprimento da tutela ora deferida.
Teresopolis, 19/12/2017.
Mauro Penna Macedo Guita – Juiz Titular