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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça nega liminar e CP do Orçamento vota parecer nesta terça-feira

Argumentos de Vinícius não convenceram o juízo para conseguir livrá-lo e prefeito pode ser levado a julgamento pelos vereadores

Wanderley Peres

Composta pelos vereadores Dudu do Resgate, Luciano Santos e Bruninho Almeida, a Comissão Processante que investiga o prefeito Vinícius Claussen pela infração administrativa de descumprimento do Orçamento 2023 se reúne nesta terça-feira, às 10h, no prédio da Câmara Municipal, para a leitura do parecer elaborado pelo vereador relator da CP Luciano. Em caso de o parecer pedir a condenação do prefeito à perda do mandato, o presidente da CP, Dudu do Resgate deverá, ainda nesta terça-feira, pedir à Mesa Diretora da Câmara data para julgamento do prefeito pelo plenário.

A pauta da reunião da CP já estava definida, embora ação do prefeito na Justiça pedindo o cancelamento da investigação ainda não tivesse sido apreciada, o que acabou acontecendo nesta segunda-feira, 11, quando o juiz Carlo Arthur Basílico indeferiu a tutela cautelar de urgência que pedia a suspensão do processo administrativo de cassação, decidindo pela improcedência das alegações do prefeito, que sugeriu ao Judiciário que ele poderia “exercer controle externo sobre o respectivo processo de apuração e sanção de crime de responsabilidade promovido pelo Poder Legislativo, tanto sob o aspecto formal (regularidade do procedimento) quanto sob o aspecto material (existência de motivos autorizadores da cassação)”, alegando ainda suposta irregularidade na petição de acusação porque o denunciante “apenas aduz que o denunciado não teria cumprido a Lei Orçamentária pela não realização de algumas emendas impositivas”.

Vinícius alegou também imparcialidade da Câmara que, tão logo teria apresentado uma outra CP assim que uma outra havia sido paralisada por decisão da justiça, “afrontando o Poder Judiciário e demonstrando estar tendenciosa a cassar o mandato do autor”, suspeitando ainda do vereador relator Luciano Santos, que teve requerimento aprovado no plenário questionando as Receitas do Município, “violando o dever de imparcialidade que impediria ao órgão julgador produzir provas”.

Embora tenha trabalhado com um orçamento maior que o de 2022 em 2023, e tenha aumentado em mais que o dobro o orçamento municipal nos últimos cinco anos, o prefeito alegou ao juízo uma suposta “retração orçamentária verificada no ano de 2023”, o que teria imposto o contingenciamento orçamentário, tentando justificar “o não cumprimento de algumas emendas impositivas”, por isso, descaracterizando o dolo de qualquer conduta omissiva sua, “elemento sem o qual não poderia ser aplicada qualquer sanção em seu desfavor”.

Na tentativa de embromação, o prefeito invoca ainda ao juízo a aplicação do critério da proporcionalidade, “por vislumbrar na hipótese de uma eventual cassação um grande prejuízo para o interesse do Município de Teresópolis derivado da manutenção de sua administração”, o que seria um risco para a coisa pública, por isso, pedindo a “suspensão do processo de cassação até decisão final desta demanda”. Por derradeiro, pediu o prefeito, que a Câmara exiba a gravação das câmeras de segurança no momento em que foi feito o pedido da CP, “com imagens do protocolo do órgão no dia 21/12/2023 entre 17h40min e 17h55min de modo a comprovar o protocolamento da petição inicial do processo administrativo indicado como tendo ocorrido às 17h53min”.

Concedendo ao prefeito o direito de ver as imagens do dia em que foi apresentado o pedido de sua investigação, em dezembro passado, 80 dias atrás, e dando prazo ao presidente da Câmara para apresentar as imagens em juízo no prazo de 24 horas, o juiz observou ao prefeito que “compete ao Poder Judiciário somente assegurar a validade do devido processo legal, que assegure ao Prefeito o seu direito de ampla defesa, que consiste no direito de argumentar e produzir provas dentro dos prazos legais e no direito de ver seus argumentos e suas provas devidamente considerados na fundamentação do julgamento que venha a ser proferido”, não cabendo ao Poder Judiciário a formulação de julgamento de mérito. “A atuação limita-se aos aspectos processuais, que abrangem aspectos formais de processo, inclusive de pertinência lógica, como aquela que visa afastar eventual inépcia argumentativa. O julgamento do mérito cabe a cada um dos Vereadores, uma vez que o pronunciamento dos votos e respectiva fundamentação é individual, ainda que a sua contabilização final se dê por maioria”.

Sobre as alegas irregularidades formais indicadas pelo prefeito, o juízo não vislumbrou inépcia alguma, quanto às emendas impositivas, porque as emendas não cumpridas estão identificadas, as de número 13, 14, 17, 18, 20, 23, 26, 28, 32, 37, 38, 40, 41 e 43, que por terem sido repetidas no Orçamento do ano seguinte já caracteriza o seu descumprimento, “o suficiente para caracterizar, em tese, o tipo previsto no artigo 4º VI do Decreto-Lei201/1967”, de cassação do mandato. Veja a íntegra da decisão, em box.

Edição 22/11/2024
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