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Lei que trata do descarte de óleo de cozinha em supermercados é sancionada

Decisão de Thiago Pampolha garante destinação adequada do resíduo pelos estabelecimentos comerciais

Supermercados e hipermercados terão que receber o descarte de óleo usado em fritura. A nova determinação é da Lei 9.994/23, sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha, e publicada nesta terça-feira (18/4) no Diário Oficial. O texto, que ainda será regulamentado, determina que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo passem a destinar adequadamente o resíduo, além de divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas a fim de esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados.

— Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material — destacou Thiago Pampolha.

Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Edição 05/07/2025
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