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Mais uma etapa do combate à sonegação de empresas

Operação investiga empreendimentos que emitem notas fiscais frias no estado

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) realizou, na quarta-feira (23), a Operação Maçarico, com o objetivo de investigar empresas contra as quais há indícios de simulação de operações relativas ao ICMS. A ação faz parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação e combater a sonegação fiscal no Estado do Rio de Janeiro. A estimativa é de que, em decorrência das irregularidades, os cofres públicos deixaram de arrecadar R$ 485 milhões de imposto. Destes, R$ 140 milhões são referentes às operações no Rio. O restante seria destinado a outros estados.
Uma equipe de 65 auditores fiscais da Receita Estadual visitou 160 estabelecimentos em ações simultâneas em todo o estado. Essas empresas fantasmas efetuavam operações fraudulentas com o objetivo de gerar créditos usados indevidamente para reduzir o imposto à pagar dos reais beneficiários. De acordo com o balanço parcial, 116 estabelecimentos não foram localizados pelos auditores fiscais. Estas empresas terão as Inscrições Estaduais impedidas e deixarão de emitir notas fiscais. Conforme o resultado da investigação, as inscrições poderão ser cassadas definitivamente. Além disso, os créditos indevidos serão invalidados, e os reais beneficiários, responsabilizados.
Segundo o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, as empresas alvo da Operação Maçarico têm fortes indícios de geração de créditos para outras empresas pagarem menos imposto a partir dessa falsidade ideológica. – Isso constatado, a gente vai impedir essas empresas de continuar emitindo nota fiscal. A Secretaria de Fazenda está alinhada com a política do novo governo de perseguir a sonegação e melhorar o ambiente de negócios – disse.
As ações de combate à sonegação tiveram início no dia 17 de janeiro, quando aconteceu a Operação Triângulo de Aço, em empresas do setor de siderurgia do Sul Fluminense. O objetivo foi desarticular esquemas de sonegação baseados na simulação de operações para obter vantagens indevidas na apuração do ICMS, conforme prevê a Lei 6.979/2015.

 

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Edição 27/04/2024
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