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Maria da Penha: Câmara aprova tornozeleira eletrônica para condenados

Proposta do Deputado Hugo Leal também prevê que autor seja obrigado a custear o equipamento

Incorporado a outras iniciativas o uso da tecnologia para garantir maior efetividade à Lei Maria da Penha, o Projeto de Lei 2041/19, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta determina que agressores de mulheres sejam obrigados usarem tornozeleira eletrônica e também estabelece que os acusados devem custear o equipamento. Para o deputado Hugo Leal, o monitoramento eletrônico é uma importante ferramenta de proteção. "A tornozeleira possibilita ao Estado fiscalizar o cumprimento de decisões judiciais, além de ser um meio alternativo ao encarceramento. Por outro lado, deve-se reconhecer que o Poder Público detém recursos limitados, por isso, propus o custeio desses dispositivos pelos agressores, que possuem capacidade financeira de arcar com os custos do equipamento", afirmou o parlamentar, integrante da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado.

O projeto do deputado Hugo Leal estava apensado ao PL 10.024/2018, oriundo do Senado, e outras iniciativas para uso de tecnologia, com o objetivo de permitir à mulher agredida receber um dispositivo móvel de segurança conectado à unidade policial capaz de emitir alerta imediato de ameaça ou violação de direitos. O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorporou outras propostas e agora retorna para aprovação dos senadores.
Para o deputado Hugo Leal, a Lei Maria da Penha foi um importante avanço da sociedade brasileira e a tecnologia deve ser usada para garantir eficácia. "A violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente não apenas no Brasil, mas no mundo todo, e vem motivando crimes bárbaros", destacou o deputado do PSD. O substitutivo (aprovado em caráter terminativo pelas comissões da Câmara) incorporou as propostas do PL 2.041/2019, que alterava ara a "Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever como medida protetiva de urgência que obriga o agressor a utilização de tornozeleira eletrônica" e alterava a "Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, determinando que a utilização dos equipamentos de monitoramento eletrônico seja custeada pelos condenados"
O deputado acredita que o monitoramento eletrônico é uma importante ferramenta criminal que possibilita ao Estado fiscalizar o cumprimento de decisões judiciais. "Desse modo, é necessário como medida de proteção as mulheres vítimas de violência doméstica, a previsão do uso de dispositivos de monitoramento eletrônico dos agressores como medida protetiva de urgência". Hugo Leal destacou, contudo, que Poder Público tem recursos limitados e deve aplicar esses escassos recursos de forma eficiente. "Por isso, o projeto e o substituto aprovados estabelecem que os condenados custeiem o equipamento de monitoramento com o objetivo de possibilitar a aplicação de maneira mais eficiente e justa dos recursos públicos", argumentou o parlamentar do Rio de Janeiro.

 

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Edição 27/04/2024
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