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MPRJ obtém na Justiça bloqueio de mais de R$ 8 milhões da prefeita de Guapimirim e de suspeitos por fraude em licitação

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé obteve, na última sexta-feira (10/04), junto à 2ª Vara de Guapimirim, o bloqueio de R$ 8.601.446,04 das contas da prefeita de Guapimirim, Marina Pereira da Rocha Fernandez, da empresa de medicina Speed Meg e de outras quatro pessoas, por suspeitas de fraudes em licitação. Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Prefeitura de Guapimirim celebrou contrato com a Speed Meg para a realização de exames na rede de saúde pública municipal, mediante direcionamento da licitação.

A ACP relata que, em outubro de 2024, a empresa foi contratada, por meio de pregão eletrônico, para a prestação de serviços de exames e procedimentos complementares para diagnóstico por imagem, pelo valor estimado de R$ 8.890.142,52. O procedimento licitatório, porém, não contou com a ampla publicidade exigida pela Lei nº 14.133/2021 e teve apenas a Speed Meg como participante. Além disso, a empresa não atendia aos requisitos necessários estabelecidos na licitação, pois sequer possuía funcionários registrados à época.

Informações foram divulgadas pelo MPRJ

Após receber Recomendação do MPRJ, a prefeita Marina Pereira da Rocha Fernandez reuniu-se com a Promotoria de Justiça, prestando esclarecimentos sobre os fatos e as violações apontadas no documento. Poucos meses depois, porém, o município instaurou novo procedimento destinado à realização de pregão eletrônico, celebrando, em maio de 2025, novo contrato com a Speed Meg para a prestação dos serviços, desta vez no valor de R$ 8.601.446,04.

Além da prefeita, tiveram os bens bloqueados o pregoeiro do município, Philipe Gomes Pereira, Iram Moreno de Oliveira, ex-vereador no Município e sócio de fato da empresa, Mêllanie da Costa Oliveira, filha de Iram e sócia da empresa, além da funcionária da Speed Meg, Neiva Mauricio da Silva Bonfante.

A 2ª Vara de Guapimirim também determinou o afastamento cautelar de Philipe do cargo de pregoeiro e a suspensão cautelar das atividades da Speed Meg, a se iniciar no prazo de três meses, prazo necessário para que o Município de Guapimirim adote as providências administrativas para a realização de nova contratação regular, assegurando a continuidade do serviço.

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Edição 22/10/2026
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