O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), cumpriu, em 27/03/2024, quatro mandados de busca e apreensão contra servidores do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), suspeitos de operarem esquema criminoso de concessão indevida de licenças ambientais. As investigações tiveram início após a notícia, devidamente, comprovada, de que uma empresa teria obtido, ilegalmente, Licença Ambiental de Operação e Certificado de Controle de Agrotóxicos, apesar do descumprimento de diversas normas e ausência de documentos idôneos. Os crimes possivelmente praticados são os descritos nos artigos 299, 317, 319, 321 e 333 do Código Penal.
Ao deferir as apreensões, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo sublinhou que “os fatos narrados nestes autos exprimem inegável gravidade, na medida em que envolvem a concessão indevida de licenças ambientais, para atividades de transporte rodoviário de resíduos e produtos perigosos e atividades de controle de agrotóxicos (comercialização/uso)”.
O MPRJ chama atenção para o fato de que a empresa, que sequer era sediada em Nova Friburgo, obteve as licenças no prazo surpreendente de 24 horas. No caso de uma delas, o protocolo foi realizado no dia 08/11/22. A análise do procedimento teve início às 10h02 do dia 09/11/22 e foi concluída às 13h26 do mesmo dia, com vistoria dispensada e nenhuma irregularidade documental certificada. As licenças foram anuladas pelo Conselho Diretor do INEA, administrativamente.
Os servidores responsáveis pela concessão das licenças tiveram seus telefones celulares apreendidos e seus sigilos bancários quebrados, para que o MPRJ prossiga com as investigações. Além disso, na operação foram apreendidos documentos, na sede do INEA de Nova Friburgo. A Promotoria ressaltou, em seu requerimento, que “a concessão indevida de licenças ambientais para aqueles que não preenchem os requisitos é capaz de gerar impactos que podem afetar, de forma significativa e irreversível, o meio ambiente, bem maior que deveria estar sendo objeto de proteção pelo INEA”.