Luiz Bandeira
A aprovação da Lei nº 15.392/2026 marca um avanço significativo no tratamento jurídico dos animais de estimação no Brasil, especialmente em casos de separação conjugal. A nova legislação regulamenta a custódia compartilhada de pets, estabelecendo critérios objetivos e priorizando o bem-estar animal, além de oferecer maior segurança jurídica aos casais.
De acordo com o advogado especialista em Direito de Família, Dr. Bruno Miller, presidente da comissão da OAB Teresópolis que trata do tema, a mudança atende a uma demanda crescente da sociedade. “Estamos falando de um universo com mais de 160 milhões de animais domésticos no país. Antes, havia muitos conflitos, mas nenhuma legislação específica que orientasse como proceder em casos de divórcio ou dissolução de união estável”, explica.
Animais deixam de ser tratados como bens
Um dos principais avanços da nova lei é a mudança de entendimento jurídico sobre os animais. “Historicamente, eles eram tratados como bens, como coisas. Hoje, são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir. Isso reforça o conceito de família multiespécie”, destaca o advogado.
A legislação passa a considerar o vínculo afetivo entre tutores e pets, abrindo espaço para acordos mais humanizados. Entre as possibilidades, está a inclusão de cláusulas sobre convivência e visitação em pactos antenupciais ou contratos de união estável.
Acordo entre as partes é prioridade
Outro ponto central da lei é o incentivo à resolução consensual. “A legislação prioriza que as próprias partes cheguem a um acordo sobre a custódia do animal. Quando isso não é possível, há regras bem definidas para orientar a decisão”, afirma Dr. Bruno.
No que diz respeito às despesas, a norma estabelece uma divisão clara: custos ordinários, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período de convivência. Já despesas extraordinárias, como tratamentos veterinários e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes. “É uma regra objetiva, que tende a reduzir conflitos e trazer pacificação social”, avalia.
Reversão da custódia em casos específicos
A lei também prevê situações em que a custódia compartilhada pode ser revista. Entre elas, casos de maus-tratos ao animal. “Se houver qualquer indício de violência contra o pet, o juiz pode suspender o direito de convivência da parte responsável”, explica.
Outra hipótese é a ocorrência de violência doméstica. “A existência de um ambiente de violência pode impedir a manutenção da custódia compartilhada, justamente por colocar em risco não só as pessoas envolvidas, mas também o animal”, acrescenta.
Fim do uso do pet como instrumento de conflito
Para o especialista, a nova legislação também atua como um freio em práticas abusivas. “Infelizmente, em muitos casos o animal era usado como instrumento de chantagem ou como forma de pressionar na divisão de bens. A lei vem justamente para coibir esse tipo de comportamento.”
Embora ainda não trate de questões sucessórias, a norma já é considerada um marco no Direito de Família contemporâneo. “É uma mudança de paradigma. Passamos a tratar os animais com o respeito que merecem, considerando seu bem-estar e o vínculo afetivo que estabelecem com as pessoas”, conclui Dr. Bruno Miller.






