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Nova regulamentação para venda de botijões de gás de cozinha

Projeto em discussão na Alerj prevê alterações como destaque para data de vencimento do produto

Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do Projeto de Lei 2.760/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira, 14. O plenário incorporou uma emenda ao texto e, por isso, ele ainda precisa ser votado em redação final. A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; além da data do envasamento.
O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto complementa a Lei 3.874/02, que já determina diversas medidas para a comercialização de gases acondicionados em recipientes reutilizáveis. “Inúmeros são os casos da entrada ilegal de botijões de gás – GLP, em que as distribuidoras e revendedoras do produto o adquirem em outros Estados para aqui o comercializar, o que vai muito além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos, visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer identificação de procedência”, afirmou Átila.

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Edição 22/11/2024
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