Marcello Medeiros
Foi sancionada nesta terça-feira (09) a Lei Complementar nº 357/2026, que revoga integralmente a Lei Complementar nº 351, aprovada em dezembro de 2025 e que havia flexibilizado regras urbanísticas para permitir edificações de até 20 andares no bairro do Alto. A nova legislação também determina a suspensão dos efeitos administrativos e urbanísticos decorrentes da norma anterior, incluindo licenças, autorizações, alvarás e processos em tramitação fundamentados na lei agora revogada.
Publicada no Diário Oficial do Município, a medida encerra a vigência da legislação que se tornou um dos temas mais debatidos do planejamento urbano de Teresópolis nos últimos meses. A lei revogada havia provocado discussões entre representantes do setor da construção civil, moradores, ambientalistas e especialistas em urbanismo, especialmente em relação aos possíveis impactos sobre a paisagem da cidade, a infraestrutura urbana e a capacidade de serviços públicos. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação. Com a revogação, assinada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos, voltam a prevalecer as regras urbanísticas anteriores à aprovação da Lei Complementar nº 351, até que eventual nova regulamentação seja discutida e aprovada pelo município.
A polêmica da “Lei dos 20 Andares”
A Lei Complementar nº 351/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo em dezembro do ano passado, tornou-se um dos temas mais controversos da história recente de Teresópolis. A norma alterava o zoneamento de áreas específicas do bairro do Alto para permitir edifícios de até 60 metros de altura – cerca de 20 andares – em terrenos com mais de 10 mil metros quadrados.

A proposta atingia principalmente áreas localizadas entre as ruas Alfredo Rebello Filho e Hidelgardo de Noronha, além do trecho entre as ruas Augusto do Amaral Peixoto e Sloper, região próxima ao antigo Hotel Higino e ao entorno do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Desde a aprovação da lei, moradores, entidades ambientais e conselhos municipais passaram a questionar a medida. O principal argumento era que a verticalização poderia gerar impactos no trânsito, abastecimento de água, rede de esgoto e fornecimento de energia, além de alterar a paisagem urbana de uma cidade conhecida pela vista da Serra dos Órgãos e do Dedo de Deus.
O Conselho Municipal da Cidade manifestou-se contra a proposta e um abaixo-assinado na internet reuniu milhares de assinaturas pedindo a revogação da legislação. Paralelamente, foram ajuizadas ações judiciais questionando a compatibilidade da norma com o Plano Diretor Municipal.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou formalmente a revogação da lei, argumentando que a alteração urbanística havia sido aprovada sem estudos técnicos suficientes e sem a realização de audiências públicas e consultas aos conselhos competentes. O órgão também apontou possível conflito com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município.
A controvérsia ganhou novo capítulo em abril, quando a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva recomendou que uma incorporadora deixasse de protocolar projetos com gabarito superior ao permitido pelo Plano Diretor. Segundo o Ministério Público, edifícios de até 60 metros poderiam provocar sobrecarga na infraestrutura urbana, afetar o microclima local e comprometer a preservação paisagística da cidade.
Diante da pressão popular, dos questionamentos judiciais e das recomendações do Ministério Público, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a revogação da Lei Complementar nº 351/2025. O projeto foi apresentado pelo vereador Maurício Lopes, que afirmou que o Legislativo decidiu atender ao “clamor da sociedade” e reabrir a discussão sobre o futuro urbanístico da cidade






