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Pensão acordada extrajudicialmente pode ser descontada em folha

Medida vale para servidores públicos, ativos ou inativos do Estado do Rio

Fica facultado aos servidores públicos, ativos ou inativos do Estado do Rio, autorizar o desconto em folha de pagamento de valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais. É o que determina a Lei 9.948/22, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira, 03. Anteriormente, somente pensões determinadas por acordos ou decisões judiciais que podiam ser descontadas em folha. “Em nossa sociedade existem inúmeros casos de famílias legalmente constituídas bem como as informais, muitas das quais unidas por dezenas de anos. Em muitos casos ocorrem separações consensuais, gerando obrigações acordadas informalmente entre as partes. A realidade das relações sociais caminha sempre à frente das normas legais, provocando a necessidade de criação de novos regulamentos para adequar a norma legal à realidade social”, explicou o parlamentar. A medida deve atender aos requisitos do Código Civil e do Código de Processo Civil, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Maria da Penha.

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Edição 04/06/2025
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