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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis reajusta as diárias dos servidores

Os critérios para a definição dos valores das diárias e a comprovação efetiva da viagem

Wanderley Peres

Publicada nesta quarta-feira, 14, em DO, Lei Complementar que regulamenta artigo de lei anterior dispondo sobre as diárias dos servidores públicos municipais. Desde julho do ano passado sem reajuste, as “diárias” tratam-se das despesas de alimentação dos servidores e comissionados do município de Teresópolis em viagens de interesse da Administração Municipal, incluindo, também os agentes políticos: Nas viagens dentro do estado do Rio de Janeiro, a diária do prefeito fica em R$ 165 sem pernoite e R$ 660,36 com pernoite. E, nas viagens para fora do estado, as diárias passam a R$ 330,18 sem pernoite e R$ 990,54 com pernoite.

As diárias para o Vice-Prefeito e Secretários, dentro do estado, custarão R$ 110,06 sem pernoite e R$ 330,18 com pernoite. DAS-5 e DAS-4, R% 55,03 e R$ 165,09. Viagens para outros estados, vice-Prefeito e Secretários, R$ 165,09 sem pernoite e R$ 550,30 com pernoite. DAS-5 e DAS-4, R$ 110,06 sem pernoite e R$ 275,15 com pernoite.

As diárias devem ser pagas no vencimento do mês seguinte, seu total no mês não pode exceder a 50% dos vencimentos totais do servidor e, em caso de ultrapassar o limite, acumulará para o mês seguinte. São concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, com ou sem pernoite, a lugares acima de 50 quilômetros de distância dos limites do município. Para fora do Estado, as diárias deverão ser requeridas pelos servidores, comissionados ou contratados ao Secretário Municipal ou ao Procurador Geral, que referendará, ou não, o pedido a ser encaminhado para autorização do Prefeito Municipal.

Segundo o decreto, no mapa de diárias deverá constar, obrigatoriamente, os motivos que levaram à solicitação da viagem, os critérios para a definição dos valores das diárias e a comprovação efetiva da viagem, devendo o mapa ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração mediante memorando.

De natureza jurídica de reembolso, sem incidência de imposto de renda e nem de contribuição previdenciária, as diárias, que aos demais servidores, em cargos DAS-5 e DAS-4, DAS-3, DAS-2, DAS-1, GOA–V, GOS-V e GOE-V, GOA-I, GOA-II, GOA-III, GOA-IV, GOS-I, GOS-II, GOS-III, GOS-IV, GOE-I, GOE-II e GOE-III, além dos contratados, serão concedidas a partir da avaliação dos secretários da pasta, ou da Procuradoria Geral só podem ser concedidas com o autorizo do prefeito. Veja os valores no quadro.

Edição 23/11/2024
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