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Prisões podem mudar composição da Câmara de Vereadores

Com seis edis presos, expectativa é convocação de suplentes. Entre substitutos, dois ex-vereadores e dois candidatos a vice-prefeito

Anderson Duarte

Imediatamente após a notícia da prisão dos seis vereadores de nosso município nesta sexta-feira ter se propagado nas redes sociais, e também a novidade da derrota da liminar que Mario Tricano ostentava quanto ao indicativo de reprovação de contas do TCE e a votação em plenário da Casa Legislativa também reverberar na classe política, diversas dúvidas com relação a substituição destes nomes foram levantados. Com seis vereadores, diversas votações e sessões poderiam ocorrer, entretanto, um julgamento de contas como se tem a expectativa que aconteça, se faz necessário quórum mínimo para tal. Sendo assim, entre os nomes relacionados nas suplências encontram-se um ex-vereador e dois candidatos a vice-prefeito neste pleito suplementar.
Esse é um assunto que pouca gente está atenta quanto à atividade dos vereadores, mas que tem tanta importância quanto a sua própria atuação durante o mandato, é a possibilidade de substituição do eleito pelo seu suplente. Essa suplência é praticamente desconhecida da grande maioria da população, inclusive dos próprios eleitores que ajudaram a dar o diploma de suplente para os candidatos. Com pelo menos seis edis estão na berlinda, e que podem culminar nas suas cassações, a Câmara de Teresópolis pode passar por grandes mudanças em breve. Nesse sentido, O DIÁRIO traz o quadro de suplentes ao cargo de vereador.
Estão presos os vereadores Dedê da Barra, Pastor Luciano, Leonardo Vasconcelos, Claudia Lauand, Rock e Ronny. E, como a decisão da justiça que determinou a prisão suspende os mandatos dos envolvidos, devem ser convocados os suplentes, segundo o resultado do pleito de 2016, e estes seriam: Substituindo os dois vereadores do PMDB presos, os suplentes Hygor Faraco, que conquistou 1208 votos naquele ano e é hoje o candidato a vice prefeito na chapa que tem o médico Luiz Ribeiro como cabeça, e o também médico e segundo suplente Dr. Amorim que com seus 1050 conquistados deve voltar ao cargo já ocupado em eleições passadas. Com relação ao vereador Rock, do PSDB, o substituto seria outro candidato a vice prefeito do também edil Da Ponte este ano, o empresário Alessandro Cahet, que com 1037 votos substitui o edil. Na suplência do Pastor Luciano do PRB, o candidato João Miguel, do PSDC que fez 967 votos em 2016. No lugar da vereadora Claudia Lauand, do PP, o candidato Mineirinho do Gás, segundo suplente do PP, já que Pedro Gil está no posto de prefeito interino, e em seu lugar assumiu o primeiro suplente do PP, Angelo Gallo, acançando o Mineirinho, que conquistou 783 votos em 2016. Por fim, Ronny Carreiro, do PHS, seria substituído pelo suplente da coligação, vindo do PMB, José Carlos Estufa, ex-vereador e que conquistou 1276 votos. Estes seriam os novos responsáveis por avaliar uma possível nova inelegibilidade de Mario Tricano, caso for mantida pela câmara a reprovação das contas do político sugerida em parecer do TCE.
A suplência é mesmo um território de muitas possibilidades, principalmente se levarmos em conta o chamado coeficiente eleitoral, segundo o qual os votos pertencem ao partido, e não ao candidato. Essa é uma maneira de transferir parte dos votos aos partidos, fortalecendo-os e tentando evitar que votações consideradas históricas percam a importância real por não trazer beneficio alguns para o partido. Assim, de acordo com a divisão dos números válidos é necessário que a coligação faça um número de votos suficientes para eleger um candidato. 
Nessa “disputa”, outra coisa que sempre chama a atenção mesmo é que se o número de votos fosse o quesito para garantir o cargo de vereador, alguns dos atuais não teriam assumido. O assunto chegou a ser debatido quando o ex-prefeito pediu o impedimento de julgamento dos edis e a justiça chegou a se pronunciar.
Segue o juiz em sua decisão: “Ainda que o julgamento do órgão legislativo seja também político, o que não exclui o antagonismo natural de ideias, não pode, em princípio, atingir o nível da ilicitude. É evidente que a autoridade processada – no caso o Prefeito Municipal – não pode, também observando o devido processo legal, criar motivos de impedimento para impedir que seus atos sejam objeto de investigação e eventual sanção, uma vez configurado eventual crime de responsabilidade. Nada obstante, se os fatos são objeto de notícia de prática de crime apresentada perante o Ministério Público, amparada em gravações cujo teor parcialmente revelado configura indício de suposto esquema de corrupção em desfavor da liberdade constitucional de ação do processado, aliado ao fato do reconhecimento de impedimento de uma parte dos próprios Vereadores, não se pode admitir validade às deliberações tomadas por julgadores declaradamente impedidos, sob pena de violação do direito do Chefe do Executivo de não ser afastado do cargo senão por meio do devido processo legal. Aplica-se, portanto, ao caso, a vedação contida no art. 5º I do Decreto-Lei 201/1967, que proíbe aos vereadores impedidos praticarem atos de julgamento e condução do julgamento, ou seja, deliberarem e integrarem a Comissão Processante, devendo para tanto serem convocados os respectivos suplentes”, finaliza.

Leonardo Vasconcelos PMDB – Suplente: Hygor Faraco, 1208 votos, PMDB
Dede da Barra PMDB – Suplente: Dr. Amorim, 1050 votos, PMDB
Rock PSDB – Suplente: Alessandro Cahet, 1037 votos, PSDB
Pastor Luciano – Suplente: João Miguel, 967 votos, PSDC
Claudia Lauand PP – Suplente: Mineirinho do Gás, 783 votos, PP
Ronny Carreiro PHS – Suplente: José Carlos Estufa, 1276 votos, PMB

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Edição 11/10/2024
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