Os consumidores do estado do Rio de Janeiro poderão se cadastrar em um banco de dados público para impedir o recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou aplicativos de mensagens. A medida está prevista na Lei 10.948/25, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (12/09).
A legislação institui um cadastro público para o bloqueio de contatos de telemarketing, com o objetivo de evitar chamadas não autorizadas aos consumidores. A norma complementa a Lei 4.896/06, que já garantia o direito à privacidade dos assinantes, mas que obrigava apenas que as concessionárias mantivessem um cadastro especial para quem se opusesse a receber ligações de telemarketing.
“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, afirmou o deputado Jari Oliveira.
A nova lei promete fortalecer a proteção à privacidade dos consumidores e reduzir a incidência de contatos indesejados, tornando mais efetivo o controle sobre as chamadas de telemarketing no estado.