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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Secretaria de Saúde reforça campanha de descarte de medicamentos vencidos em Teresópolis

Prefeitura regulamenta programa que prevê tratamento adequado e instala regras para coleta na rede municipal de saúde

Marcello Medeiros

A Prefeitura de Teresópolis regulamentou a execução do Programa Municipal de Medicamentos em Desuso, criado há mais de uma década, estabelecendo normas para a coleta, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada de medicamentos vencidos ou sem uso. O Decreto nº 6.760, assinado pelo prefeito Leonardo Vasconcellos e publicado no Diário Oficial, também define responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde e reforça ações de educação em saúde para conscientizar a população sobre o descarte correto desses resíduos.

A regulamentação coloca em prática a Lei Municipal nº 3.230, de 2013, e alinha o programa à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao sistema de logística reversa de medicamentos previsto na legislação federal. O objetivo é reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado, prevenir riscos à saúde pública, estimular o uso racional de medicamentos e combater o desperdício. De acordo com o decreto, os coletores instalados nas unidades da rede municipal de saúde passam a ser os pontos oficiais para recebimento voluntário de medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumos provenientes de residências. A Secretaria Municipal de Saúde poderá ampliar ou alterar os locais de coleta conforme critérios técnicos e a disponibilidade operacional. Em Teresópolis, algumas farmácias de grande rede já recebem esse material.

O documento também estabelece que os coletores não poderão receber materiais perfurocortantes, resíduos biológicos, produtos químicos ou outros materiais incompatíveis com essa finalidade. Após o recolhimento, os medicamentos deverão ser acondicionados, armazenados, transportados e encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, obedecendo às normas sanitárias e ambientais vigentes. A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que deverá atuar em conjunto com as unidades de saúde e outros setores envolvidos.

Entre as atribuições da pasta estão o monitoramento do programa, a coordenação da coleta dos resíduos, o encaminhamento para a destinação correta e o apoio às ações educativas. Já o NEPS será responsável pela realização de campanhas de conscientização, divulgação dos pontos de entrega, promoção da educação ambiental e incentivo ao uso racional de medicamentos.

O decreto prevê ainda que a Prefeitura acompanhe os resultados do programa por meio de indicadores como o volume de medicamentos recolhidos, o número de unidades participantes, o alcance das campanhas educativas e os benefícios ambientais e sanitários obtidos.

A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação e permite que a Secretaria Municipal de Saúde edite normas complementares para a execução das medidas. O governo municipal considera que “a iniciativa fortalece a proteção da saúde pública e contribui para evitar a contaminação do solo e dos recursos hídricos pelo descarte inadequado de medicamentos”.

O QUE PODE SER DESCARTADO NOS COLETORES

  • Medicamentos vencidos;
  • Medicamentos em desuso;
  • Medicamentos impróprios para consumo;
  • Embalagens relacionadas aos medicamentos, quando compatíveis com o sistema de coleta.

O QUE NÃO PODE SER DESCARTADO NOS COLETORES

  • Agulhas e seringas;
  • Materiais perfurocortantes;
  • Resíduos biológicos;
  • Produtos químicos diversos;
  • Resíduos infectantes;
  • Qualquer outro material incompatível com a finalidade dos coletores.
Teresópolis 25/07/2026
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