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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Senado aprova projeto que criminaliza vingança pornográfica

Divulgação de imagens de nudez ou atos sexuais pode render até quatro anos de cadeia

Em um esforço para votar projetos da chamada pauta feminina, os senadores aprovaram na quarta-feira (7) três medidas que ampliam os direitos das mulheres e buscam combater a violência contra elas. Duas matérias já tinham sido apreciadas pelos deputados e seguem agora para sanção presidencial: A que torna crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a que obriga a Polícia Federal a investigar conteúdos misóginos (que expressam repulsa ou aversão às mulheres) publicados na internet. Já o projeto que combate a exposição pública da intimidade sexual das mulheres precisa ser aprovado pela Câmara para que vire lei.
Ao defender o projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas, a relatora, senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), afirmou que, hoje em dia, não há punição para os homens que violam a proibição judicial de se aproximar das mulheres nos casos de violência doméstica e familiar. Caso seja sancionada pelo presidente Michel Temer, a norma vai prever pena de três meses a dois anos para o crime.
Para a senadora, penalidades mais duras podem contribuir para reduzir a ocorrência de tais problemas no Brasil. "Lamentavelmente, não são poucos os agressores que descumprem medidas protetivas, voltam a agredir as suas companheiras, e nenhuma penalidade maior sofrem por parte da legislação brasileira", afirmou Vanessa.
Relatado por outra senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada vingança pornográfica foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.
Segundo a matéria, estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes. "A principal vítima da 'vingança pornográfica' é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas", disse Gleisi, ao relatar o projeto.
O projeto também estipula penas para o registro não autorizado da intimidade sexual das mulheres. De acordo com Gleisi, a violência "absurda e covarde" cometida por ex-companheiros gera consequências para as mulheres como a perda de emprego e das relações sociais. A matéria é originária da Câmara, mas, como foi alterada durante a tramitação no Senado, segue novamente para análise dos deputados.

 

 

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Edição 23/11/2024
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