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Servidores terão facilidade na aquisição de sistema de energia solar

Lei aprovada pela Alerj beneficia ativos, inativos, militares e pensionistas do estado

Servidores públicos ativos, inativos, militares e pensionistas do estado terão facilidade para financiar a compra de sistemas de energia solar fotovoltaica. É o que dispõe a Lei 9.594/2022, de autoria do deputado licenciado Max Lemos (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 07. De acordo com a Lei, o incentivo será concedido por meio de um desconto sobre o preço de mercado, com pagamento de parcelas mensais através de consignação em folha, respeitando a margem de até 40%, conforme estabelecido pela Lei 9.501/21. Caso o servidor more em condomínio de apartamentos, o incentivo poderá ser concedido na cota condominial do referido funcionário.
Os funcionários públicos que são casados poderão decidir pela divisão do valor do financiamento nos contracheques na proporção desejada.“É um importante instrumento de estímulo ao surgimento de novos projetos de energia solar fotovoltaica no estado, facilitando a geração de energia de fonte renovável, criando novos empregos, injetando mais recursos financeiros na economia e ampliando investimentos na qualidade do sistema elétrico nacional”, justificou Lemos. O Executivo ainda deverá regulamentar os parâmetros de negociações com as prefeituras, os impostos e taxas relacionados às empresas e fornecedores de equipamentos para garantir um financiamento com juros mais acessíveis. As empresas e bancos interessados em participar do programa poderão aderir através de um setor a ser definido por cada poder.

Foto: Divulgação Alerj

Empresas e bancos interessados em participar do programa poderão aderir através de um setor a ser definido por cada poder

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Edição 17/05/2024
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