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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SindPMT afirma que rede municipal de Teresópolis não está preparada para volta às aulas

Com vários professores afastados, escolas não teriam condições de oferecer segurança e nem merenda escolar

Marcus Wagner

Após a Justiça determinar nesta quarta-feira um prazo de dez dias para o retorno das aulas presenciais no município, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Teresópolis (SindPMT) alertou que não há como garantir condições mínimas de segurança a alunos, professores e equipes de apoio em meio à pandemia da Covid-19, em um período tão curto. De acordo com Kátia Borges, presidente do sindicato, as unidades não possuem estrutura para atender aos protocolos indicados pelas autoridades sanitárias e nem sequer para conduzir o andamento das atividades educacionais. 
De acordo com Kátia, a decisão foi uma surpresa porque a questão do retorno já vem sendo discutida há bastante tempo e o município em momento algum estipulou protocolos para que as escolas pudessem viabilizar um futuro retorno, nem mesmo implementou as adaptações necessárias.
“A gente encontra várias escolas sem janelas, salas pequenas sem espaço, fora isso não tem estrutura de pessoal para cumprir o protocolo. Precisaria de mais gente de apoio, mais professores, as turmas precisariam ser divididas porque tem um número grande de alunos. São várias questões que a gente hoje não tem como cumprir, não tem como colocar a vida das crianças em risco. A vida dos professores também não. A Secretaria Municipal de Educação inclusive estava fazendo um levantamento, porque temos um grande número de professores no grupo de risco, e aí como você substitui essas pessoas que não vão dar aula, não vão poder trabalhar por conta do vírus? Não tem como fazer esse retorno, muito menos com apenas dez dias para o município se organizar”, enfatizou Kátia.

Merenda escolar suspensa
Se não bastasse a falta de equipamentos, materiais e estrutura sanitária, outro grande problema é a merenda escolar que atualmente enfrenta um imbróglio judicial, já que o contrato de fornecimento da alimentação dos estudantes foi suspenso em março e a empresa dispensou merendeiras sem pagar os valores da rescisão, sendo mais uma pendência complicada para se resolver.
“Elas foram dispensadas, cerca de 200 merendeiras, parece que o valor da rescisão foi depositado judicialmente, mas até onde a gente sabe, não receberam. Então, para que houvesse esse retorno, seria necessário o pagamento das rescisões e elas serem recontratadas. Parece que existe a proposta de recontratação dessas mesmas pessoas e seria outra questão que causa um transtorno para essa volta as aulas, porque hoje não tem merendeira para trabalhar nas escolas”.

Posicionamento da prefeitura
Nossa reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber se a Secretaria Municipal de Educação iria acatar a decisão e se teria condições para tal dentro do prazo estipulado, porém a nota enviada pela assessoria de comunicação limitou-se a afirmar que o governo irá recorrer da decisão: “A Prefeitura de Teresópolis informa que a Procuradoria Geral do Município vai apresentar recurso com base em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Divisão de Vigilância Epidemiológica, que ainda não aponta para a viabilidade desta flexibilização neste momento”.

Sentença define ações para retorno
A liminar atendeu a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público através do juízo da Vara da Juventude, da Infância e do Idoso, determinando ao município de Teresópolis o retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e, ainda, nas escolas do ensino fundamental, públicas e privadas, de Teresópolis, no prazo de dez dias.
Em sua decisão, a juíza Vania Mara Nascimento Goncalves apontou para a “necessidade de cessar-se a situação de risco que está configurada, já que violados direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não só à educação, mas também à saúde, à convivência comunitária e escolar, à cultura, ao lazer, à liberdade e à dignidade”. 
A decisão destaca que para tanto é necessário estabelecer nas unidades de ensino os protocolos sanitários aplicáveis ao retorno das atividades presenciais nas escolas, observando parâmetros aplicáveis compatíveis com a idade dos alunos e as características do ambiente escolar.

Escolas municipais sem condições
Um áudio atribuído ao Secretário de Educação do município, professor Alvaro Chrispino, informa que o município não iria se programar para atender a decisão e sim recorrer dela, porque iria contra a "posição, orientação e decisões e práticas" tomadas pela secretaria de Educação. "Temos uma liminar e temos que cuidar do tema, nos espaços próprios da lei, ou seja, vamos recorrer da decisão, porque não há condições de retorno às aulas".

Justiça já reconheceu prerrogativa da PMT
Recentemente, uma decisão de outro juiz que obrigava o município a tomar medidas para o enfrentamento e prevenção da Covid-19 foi derrubada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu haver a atribuição por parte da Prefeitura de tomar as decisões sobre as ações a serem tomadas, não cabendo tal interferência. Provavelmente esta decisão também deverá embasar os argumentos do Município em seu recurso.

Comparecimento facultativo
A sentença que concede a liminar autoriza o “imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e nas escolas de ensino fundamental de Teresópolis, públicas e privadas, ante a necessidade de cessar-se a situação de risco que está configurada, já que violados direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não só à educação, mas também à saúde, à convivência comunitária e escolar, à cultura, ao lazer, à liberdade e à dignidade”. 
Porém, também determina não é obrigatório o comparecimento das crianças e adolescentes nas unidades de ensino, cabendo aos pais ou responsáveis esta decisão, “enquanto perdurarem as restrições decorrentes pela pandemia, em consideração às condições pessoais dos próprios estudantes ou de integrantes do respectivo núcleo familiar”.

 

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Edição 02/05/2024
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