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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SindPMT denuncia reajuste de salário para prefeito e secretários

Sindicato alerta para ilegalidade na inclusão dos proventos cargos comissionados na correção aprovada pela Câmara

Anderson Duarte

Depois de aprovado na última sexta-feira, 08, em Sessão Extraordinária pela Câmara de Vereadores de Teresópolis e publicado na edição do Diário Oficial da Prefeitura nesta segunda-feira, 12, o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos, além dos comissionados e agentes políticos em 5,1% com efeitos retroativos a janeiro de 2019, pode sofrer alteração em virtude de erros cometidos na construção do texto da Lei, inclusive pelo fato de terem sido incluídos os chamados cargos de alto escalão na correção aprovada pelos edis. Segundo o SINDPMT o reajuste do subsídio do Prefeito, do Vice e de seus Secretários, todos embutidos na Lei, seria prerrogativa de proposição da Câmara, e não do próprio Executivo. Com esse aumento, os vinte secretários municipais, maiores salários do governo, passam a receber mensalmente R$ 13.663,00 e o impacto desta medida nos cofres públicos, segundo o próprio projeto será de R$ 12 milhões.
“A diretoria do SINDPMT vem informar que de fato foi surpreendida com a publicação da Lei nº 252/2019 em Diário Oficial. Segundo entendimento do nosso Jurídico, a norma da forma como foi feita está errada. Lançaram coisas de naturezas distintas na mesma Lei. Juntaram algo que seria de iniciativa exclusiva da Câmara, que seria o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice e Secretários, e embutiram no reajuste dos servidores. Reajuste de subsídio de prefeitos e secretários é de iniciativa da câmara e dos servidores é do próprio município. Assim a Lei seria parcialmente inconstitucional e ilegal. Mas não precisaria revogar a Lei toda, bastaria revogar a parte que aumenta o subsídio do prefeito e secretários. A parte que fala dos cargos comissionados e efetivos não seria ilegal. Isso se está falando de reajuste, o que não foi o caso”, explica Kátia Borges, Diretora da entidade.
Segundo o governo, a classe estaria sem correção salarial desde 2015 e a proposta, apresentada pelo Poder Executivo teria como base justamente o resultado de uma negociação com o SINDPMT, colocada em debate e aprovada em assembleia da categoria. O prefeito teria se comprometido a conceder a correção de 5% caso conseguisse adequar sua folha aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fato confirmado pela entidade e explicado por Kátia em entrevista ao Jornal Diário na TV. “Nossa discussão se baseou em solicitar explicações, por qual motivo haviam mudado de REVISÃO para reajuste, visto que não houve mesa de negociação para isso. E se fossemos discutir REAJUSTE, não seria 5,1%. Após a explicação do Procurador, baseado no artigo 14 do plano. O Presidente da Comissão deu como sugestão que se fizesse um adendo, no PCCS, permitindo o pagamento da Revisão Geral combinada para 2019, mesmo sem a total implementação. Chegamos à conclusão que, uma solução possível seria sendo a revisão geral e recomposição a coisa a ser feita, nesse momento, para o servidor e considerando que foi o combinado, oferecido, acordado e aprovado em assembleia, seria fazer um adendo nessa limitação do artigo 14. Feito isso e aprovado pelo legislativo, não há nada que impeça de se fazer a revisão, onde será aplicado o valor no patamar aprovado de 5,1% para os servidores EFETIVOS e Comissionados, deixando de fora subsídio de Prefeito, vice e secretários”, explica Kátia.
Ainda de acordo com o SINDPMT, caso fosse mesmo um reajuste em debate, o acumulado previsto no PCCS seria bem superior ao proposto. “Falando em reajuste, se o PCCS que não foi implementado tem um reajuste acumulado de um determinado valor, hoje 28% da reestruturação, mais a revisão geral de 2017 e 2018, estaria se concedendo uma parte desse reajuste que é devido, porém sem se ter discutido ou levado para assembleia. Mesmo assim, a PMT ainda seria devedora do percentual restante. E não era o interesse do Sindicato, que fique claro, acordar com esse reajuste parcial. O que foi oferecido e acordado foi 5.1% como recomposição revisão geral anual, inclusive em ofício. Assim, por conta disso, solicitamos que se revogasse a lei completamente, já que não foi isso que foi votado e aprovado em assembleia, através de ofício com proposta do governo. A menção feita ao parágrafo único do artigo 14, que diz que a recomposição ocorre no mês de janeiro depois de implementado todo PCCS. O que ocorre é que esse final do dispositivo obriga a PMT a implementar todo PCCS para então poder aplicar a recomposição cumprindo o limite do gasto com pessoal. Realmente, isso pode ser um motivo para a PMT nos negar a realização da recomposição anual, porém, a própria gestão acordou em mesa de negociação. Após reunião,  recebemos um ofício da Procuradoria solicitando que seja levada novamente a assembleia e discutida a questão”, explica. Amanhã, 14, a categoria se reúne novamente em assembleia para essa deliberação.
 
 

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Edição 23/11/2024
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