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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SindPMT vai debater contratação de 475 trabalhadores “por fora” para a Educação

Sindicato dos Servidores vai definir, também, na assembléia do dia 26, a comissão da Saúde do PCCV

Wanderley Peres

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis marcou para a próxima segunda-feira, 26, assembléia geral em sua sede, na praça Balthazar da Silveira, nº 65, 3º andar, sala 301, na Várzea, convocando os servidores públicos municipais, ativos e aposentados para discutir e aprovar a Comissão da Saúde do PCCV e aprofundar sobre a contratação de Organização da Sociedade Civil para a Educação, anunciada em Diário Oficial, no último dia 16. A oesse escolhida pelo governo municipal vai contratar cerca de 475 pessoas como mão de obra, 250 merendeiras e 225 pessoas para o apoio escolar, exercendo a atividade nas escolas, creches e centros de educação infantil da rede pública municipal de ensino, pelo período de 12 meses.

A contratação de pessoal por fora do quadro funcional, como sugere o edital de chamamento de oesses para a execução do projeto “Segurança alimentar nas escolas municipais e acessibilidade: caminhos e estratégias para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em Teresópolis”, segundo o ato oficial, teria respaldo na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016; no art. 48 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; e, no Tema de Repercussão Geral 246 do Supremo Tribunal Federal.

A proposta da Educação é incrementar os serviços relacionados à merenda escolar e à educação especial; disponibilizar quantidade de merendeiros e de profissionais de apoio escolar conforme o crescimento do alunado; evitar trocas recorrentes de merendeiros e de profissionais de apoio escolar nas unidades de ensino; conferir mais agilidade no processo de montagem de pratos da merenda escolar em unidades escolares de grande porte; dar suporte aos professores regentes, pelos profissionais de apoio escolar, nas atividades relacionadas à educação especial; e reduzir o número de beneficiários contratados por meio da Lei Municipal 2.845/2009.

Os contratados terão relação jurídico-trabalhista com a organização da sociedade civil contratada, correndo exclusivamente com conta desta as despesas relativas à remuneração e às demais obrigações oriundas da relação trabalhista, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Teresópolis, inclusive os direitos como férias remuneradas e décimo terceiro salário, além das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Correrá, ainda, por conta da oesse, o fornecimento de uniformes e equipamento de proteção individual, além de formação e atualização periódicas para esses profissionais.

Os contratados trabalharão de segunda a sexta-feira, por um período de oito horas diárias, ressalvados feriados e recesso escolar. No recesso escolar, de final e meio de ano, os contratados poderão ser convocados pela direção da escola onde atuam, para o cumprimento da jornada de trabalho.

Segundo o plano de trabalho, a oesse poderá contratar equipe técnica para coordenar, supervisionar e dar suporte aos merendeiros e pessoal de apoio escolar, devendo constar do plano de trabalho a ser apresentado, inclusive quanto ao impacto financeiro.

Ao justificar a contratação dos trabalhadores com a garantida dos direitos trabalhistas, em substituição aos contratados pelo Programa Operação Trabalho, a Prefeitura aponta a redução do quadro de servidores e as recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Trabalho, atendendo à boa política administrativa de atribuir à iniciativa privada atividades que legalmente podem ser desempenhadas por esta, o que fortalece a economia municipal, incrementa a arrecadação tributária e gera emprego e renda. Argumenta ainda que a contratação desses serviços, ademais, objetiva retirar da Administração Pública Municipal a necessidade de treinamento dos aludidos profissionais, mormente os de apoio escolar, e permite diminuir, ainda, o estresse gerado na comunidade escolar, principalmente no alunado, quando há mudança de merendeiros e pessoal de apoio escolar, uma vez que há muitos desligamentos no programa criado pela mencionada lei municipal.

Pelo edital, a organização da sociedade civil contratada deve ser capaz de disponibilizar serviço de merendeiros e de apoio escolar a todas as unidades integrantes da rede municipal de ensino (inclusive creches e centros de educação infantil), e deve, também, promover contínuas capacitações, principalmente quanto às abordagens relacionadas à educação especial, observado, nesse caso, que o pessoal de apoio escolar deve desempenhar a função de acordo com a diretriz pedagógica atribuída pela equipe escolar a cada aluno com deficiência. Ou seja, como o pessoal de apoio não desempenhará função de professor regente, deve, portanto, ficar subordinado à equipe escola.
O ato oficial não define prazo para a contratação da oesse, não existindo previsão de quando a organização social escolhida deverá abrir as vagas.

Escolha será feita por comissão

A oesse será escolhida por uma comissão, órgão colegiado destinado a processar e selecionar a organização da sociedade civil para desempenhar o objeto do termo de colaboração, e será constituída na forma de Portaria do Gabinete do Prefeito, que ainda vai escolher os membros, que não poderão ter participado, nos últimos 5 anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

Assim que for definida pelo prefeito, a “Comissão de Seleção”, que escolherá a oesse vencedora, poderá solicitar assessoramento técnico Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, ou da Procuradoria-Geral do Município.

Edição 22/11/2024
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