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STF deve destravar liminar de Tricano nesta quarta-feira, 27

STF DESTRAVA LIMINAR DE TRICANO NESTA QUARTA-FEIRA Ensino religioso, aplicação de inelegibilidade e Mais Médicos são os assuntos pautados para a sessão desta quarta-feira, 27, do Supremo Tribunal Federal, que deve concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país. O que está em discussão é saber se é constitucional a interpretação dos dispositivos impugnados no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não-confessional, que tem opinião favorável da procuradoria-geral da República. Na sequência da pauta, provavelmente a segunda discussão do dia, está o RE 929670, que trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido, assunto que interessa a Teresópolis, porque sua decisão no STF, favorável ou contrária, remete ao TSE a obrigação de julgar no pleno o relatório do ministro Herman Benjamim, que indeferiu o registro de candidatura do candidato mais votado, Mario Tricano, no cargo por força de liminar.

Ensino religioso, aplicação de inelegibilidade e Mais Médicos são os assuntos pautados para a sessão desta quarta-feira, 27, do Supremo Tribunal Federal, que deve concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país. O que está em discussão é saber se é constitucional a interpretação dos dispositivos impugnados no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não-confessional, que tem opinião favorável da procuradoria-geral da República.

Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, por entenderem, em síntese, que o ensino religioso deve ser não confessional, ou seja, não vinculado a uma religião específica. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram e votaram pela improcedência da ação. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, e da presidente, ministra Cármen Lúcia.

Na ação, ADI 4439, o procurador-geral requer interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Pede ainda interpretação conforme a Constituição do artigo 11, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional ou, caso incabível, que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constantes no artigo 11, parágrafo 1º, do acordo.

Na sequência da pauta, provavelmente a segunda discussão do dia, está o RE 929670, que trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido, assunto que interessa a Teresópolis, porque sua decisão no STF, favorável ou contrária, remete ao TSE a obrigação de julgar no pleno o relatório do ministro Herman Benjamim, que indeferiu o registro de candidatura do candidato mais votado, Mario Tricano, no cargo por força de liminar.

A pauta do STF desta quarta-feira ainda inclui ação que questiona a chamada Reforma do Ensino Médio e duas ações que tratam da exigência de idade mínima de seis anos para a criança ingressar no ensino fundamental, além das ADIs 5035 e 5037, que questionam a Medida Provisória 621/2013, convertida na Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos. As ações têm como principais questionamentos a dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.

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Edição 27/04/2024
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