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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis: Câmara marca sessão extraordinária para o dia 23

Vereadores vão discutir e votar os vetos do prefeito ao Orçamento 2024 e votar, também, a Taxa de Cobrança de Coleta do Lixo, que já foi rejeitada pela Câmara duas vezes, por unanimidade

Wanderley Peres

A Câmara Municipal publicou nesta sexta-feira, 12, o Edital da sessão extraordinária para discussão e votação dos vetos do prefeito Vinícius Claussen ao Orçamento 2024 e, também, apreciação de Mensagem de Lei do executivo municipal, de criação da Taxa do Lixo. Apresentados os vetos ao poder Legislativo no último dia 2, os vereadores teriam 30 dias a partir da volta do recesso parlamentar para sua apreciação, porém a Comissão de Recesso entendeu que a relevância da matéria e o interesse público em questão obrigaria à emergência da reunião, que ocorre no próximo dia 23 de janeiro, uma terça-feira, às 19h.

Publicada em DO em 29 de dezembro, a Lei Municipal Nº 4.429, aprovada pelos vereadores três dias antes, no dia 26, estimando e fixando a despesa e a receita do Município de Teresópolis para o exercício financeiro de 2024, prevê um orçamento de R$ 1.023.497.411,00 (um bilhão, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e onze reais), fixando a Despesa em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 886.864.411,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e onze reais); e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público, no montante de R$ 136.633.000,00 (cento e trinta e seis milhões e seiscentos e trinta e três mil reais).

Ao publicar o Orçamento aprovado pelos vereadores, no entanto, para que pudesse começar a administração municipal no corrente ano, além de vetar, desnecessariamente, diversas emendas dos vereadores que precisa do apoio deles na Câmara, o prefeito vetou a Emenda 006/2023, que limitou a 5% o remanejamento. A imprudência da iniciativa do prefeito, se não for revertida, poderá deixar orçamento do ano que sem nenhuma possibilidade de remanejamento, o que poderá ocorrer se os vereadores, por boa vontade, não socorrerem o prefeito, que contava derrubar a Lei Municipal com um decreto e não conseguiu porque a Justiça o impediu. Vinícius precisará de dez votos para manter os seus vetos ao orçamento, a maioria absoluta da Casa, metade mais um do corpo da Câmara, que tem 19 vereadores.

“No momento em que o chefe do Executivo veta a Emenda, o artigo que lhe dava a permissão de remanejar 5% perde o valor. No ano passado, já o havia alertado que o correto era aceitar o índice que os vereadores aprovaram, sem veto, a partir daí convencendo a Câmara da necessidade de índice maior”, disse a O DIÁRIO o presidente da Câmara. Ainda segundo Leonardo Vasconcellos, agora o prefeito terá que cabalar votos na Câmara justamente para derrubar o seu veto, porque, por sua vontade, ficou sem remanejamento nenhum. “Nunca vi isso, o Vinícius está inviabilizando o governo de propósito, de forma inconsequente, porque tem 5% para remanejar, e isso é o suficiente, mesmo com um orçamento mal feito como o que enviou para a Câmara, afinal, pelo inciso III do Artigo 3º, conforme aprovamos na Lei, “o limite determinado de 5% não seria onerado quando a alteração orçamentária se desse para pagamento de despesas com despesas de pessoal e encargos, como andou dizendo o prefeito, levianamente. Pode remanejar ainda para pagar a dívida pública, despesas com saúde, precatórios e sentenças judiciais e, quando for proveniente do excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos limites estabelecidos para cada grupo dessas despesas e fontes de recursos estabelecidas por esta Lei”, disse o presidente da Câmara, Leonardo Vasconcellos, a O DIÁRIO.

O VETO DO PREFEITO

Art. 3º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias, autorizados a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes, da anulação parcial de dotações orçamentarias autorizadas por esta lei , inclusive da reserva de contingência, e, após a publicação da lei orçamentaria anual de 2024, no prazo de 30 (trinta) dias, o Poder executivo realizará a reavaliação e providenciará a suplementação orçamentaria com os devidos ajustes do duodécimo do poder legislativo para o exercício financeiro do ano de 2024. (redação alterada pela Emenda nº 006/2023). Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo.

a) Suprimido pela Emenda nº 006/2023. Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo

II – E vedada à abertura de créditos especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, assim como também fica vedado a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, na forma dos incisos V e VI, do art. 167 da Constituição Federal.
(Redação alterada pela emenda nº 006/2023). Emenda 006/2023 vetada aguardando apreciação do Legislativo.

torna público que a reunião extraordinária do dia 23 de janeiro de 2023, terá a seguinte:
ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DAS PROPOSIÇÕES ABAIXO:

VETO TOTAL Nº 012/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 006/2023 – DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – QUE ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA
VETO TOTAL Nº 013/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 007/2023 – DE
AUTORIA DO VEREADOR DR. RAIMUNDO AMORIM – QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA
VETO TOTAL Nº 014/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 008/2023 – de
AUTORIA DO VEREADOR BRUNINHO ALMEIDA – QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA
VETO TOTAL Nº 015/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 009/2023 – DE
AUTORIA DO VEREADOR AMOS LAURINDO – QUE ALTERA O PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI 4.320/64,
INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA

VETO TOTAL Nº 016/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 010/2023 –
DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO SANTOS – QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.

VETO TOTAL Nº 017/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 011/2023 –
DE AUTORIA DO VEREADOR MAURICIO LOPES QUE ALTERA O PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI 4.320/64,
INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
VETO TOTAL Nº 018/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 012/2023 – DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO NOGUEIRA – QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
VETO TOTAL Nº 019/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 013/2023 – de
autoria do Vereador Teco despachante – QUE ALTERA O PROGRAMA DE TRABALHO DO
GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI 4.320/64,
INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
VETO TOTAL Nº 020/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 014/2023 – DE
AUTORIA DO VEREADOR DIEGO BARBOSA – QUE ALTERA O PROGRAMA DE TRABALHO
DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI 4.320/64,
INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
VETO TOTAL Nº 015/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 015/2023 –
DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS RANGEL – QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
VETO TOTAL Nº 022/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO À EMENDA Nº 016/2023 –
DE AUTORIA DA VEREADORA MARCIA VALENTIM QUE ALTERA O PROGRAMA DE
TRABALHO DO GOVERNO ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 8 DE 04/02/1985 ANEXO VI DA LEI
4.320/64, INTRODUZIDO NO PROJETO DE LEI Nº 238/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024- LOA.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Teresópolis

VETO TOTAL Nº 023/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº
228/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO SANTOS – QUE ESTABELECE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA CONDUTAS DISCRIMINADORAS COMETIDAS POR PESSOAS
FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES PÚBLICOS CONTRA PESSOAS COM TRANSTORNO
DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).
VETO TOTAL Nº 024/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº
266/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS RANGEL – QUE DECLARA PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS O “BIG MAGIC TREM”.
VETO TOTAL Nº 025/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 019/2023 DE AUTORIA DOS VEREDORES MAURICIO LOPES, FIDEL
FARIA E ELIAS MAIA – QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 319 DE 24 DE MAIO DE
2023.
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A TAXA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAL QUE ENGLOBA OS SERVIÇOS DE COLETA E DESTINAÇÃO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de janeiro de 2024.
LEONARDO VASCONCELLOS
Presidente

Edição 22/11/2024
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