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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Diretoras da rede municipal poderão contribuir em salas de aula

Câmara discute cumprimento de emenda à Constituição que permite horas extras

Marcello Medeiros

Uma medida em discussão na Câmara Municipal de Teresópolis, com embasamento no que prevê a Emenda Constitucional 138 de 2025, poderá permitir, em breve, que as diretoras da rede municipal de Educação contribuam também em sala de aula; ou seja, além das funções na coordenação nas unidades de ensino, em alguns horários elas poderão atuar como professoras para ajudar no fechamento do quadro de funcionários e, mais do que isso, na formação dos jovens teresopolitanos. O assunto entrou em pauta com a apresentação da Indicação Legislativa do Vereador Diego Barbosa (Solidariedade) pedindo ao Executivo Municipal a adequação da Lei 182/2014 com o objetivo de permitir a acumulação de cargo para esses profissionais, situação que no ano passado foi discutida à nível nacional através da EC.
A partir da Emenda Constitucional nº 138/2025, passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que atendidos os requisitos constitucionais. Apesar da indicação de Diego Barbosa, o assunto foi mais detalhado e comentado pela vereadora Amanda Albuquerque (Republicanos), que também é professora e presidente do Conselho Municipal de Educação. Ela disse ver com bons olhos a discussão e lembrou que, desde 2014, tal acumulo de função já é permitido em Teresópolis. Porém, o governo anterior teve novo entendimento sobre a questão, reduzindo as horas extras a funções técnicas.
Amanda pontuou ainda que a EC 138 norteia juridicamente o governo municipal e que a permissão de horas extras contribuiria com unidades de ensino do interior, principalmente. Porém, a vereadora fez questão de frisar que essa deve ser somente uma ação temporária. “Só dependemos de hora extra porque não temos professor em sala de aula, por isso a urgência de realizar um concurso público. Com o concurso, aí sim teremos efetivamente professor em sala de aula. A função de diretor já sobrecarrega demais a pessoa, é uma função que exige bastante. Porém, a dificuldade de lotar profissionais em unidades de ensino longínquas, essa hora extra acaba sendo necessária. Infelizmente hoje não temos profissionais suficientes e nem frota municipal para levar professores para unidades como a de Água Quente ou a Alcino, por exemplo. A Emenda Constitucional retira do texto a informação que o diretor só pode acumular função técnico científica e passa para qualquer função. Então, se a prefeitura tem dúvidas, agora a segurança jurídica está garantida”, pontuou.

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Teresópolis 03/03/2026
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