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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“Estado de emergência” facilita aquisição de serviços de saúde

Além de proibir aglomerações, Decreto de Vinícius cria gabinete de crise e limita atendimento ao público

Wanderley Peres

O prefeito Vinícius Claussen lançou decreto na última sexta-feira, 13, de número 5255, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência da saúde pública diante do Coronavirus. Similar ao decreto de calamidade pública, é ato jurídico que ampara procedimentos administrativos de emergência, especialmente os licitatórios, para aquisição de equipamentos, medicamentos e serviços da saúde, devidamente previstas na Lei, permitindo a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena.

No mesmo decreto, "de forma excepcional", e com possibilidade de prorrogação ou revogação, ficaram proibidos os eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público, ou não, ainda que previamente autorizados, e os que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, e ainda comícios e passeatas. Estão proibidos também, no período de 13 a 29 de março, atividades educacionais em todas as escolas, cursos, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, reuniões dos conselhos municipais, atividades coletivas de teatro, cinema e afins, e ainda visita a pacientes diagnosticados com covid19 internados na rede pública ou privada de saúde.

Além de suspender, no período, o atendimento ao público externo na prefeitura, mantendo-se apenas o experidente interno, o decreto suspende os prazos dos processos administrativos e cria o Gabinete de Crise presidido pelo prefeito, compondo o grupo o vice prefeito, o secretário de Saúde, o chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, o procurador do município, o subsecretário de comunicação, além de dois representantes de cada hospital no município e dois representantes do Conselho Municipal de Saúde.

 

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Edição 08/05/2024
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