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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Família com filho autista tem direitos tributários que a maioria desconhece

Criar um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige dedicação, cuidados especializados e despesas que podem pesar significativamente no orçamento familiar. O que muitas famílias desconhecem é que existem direitos tributários que podem reduzir esse impacto e, em alguns casos, permitir a recuperação de valores pagos nos últimos anos.
Imposto de Renda: a escola do filho autista pode ser deduzida integralmente, como se despesa médica fosse
Nas declarações de Imposto de Renda, as despesas com educação estão sujeitas a um limite anual. Em 2026, por exemplo, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa e, para uma família que paga R$ 2 mil ou R$ 3 mil por mês em escola especializada, portanto, grande parte do valor desembolsado não seria aproveitada pela regra convencional.
Existe, porém, uma importante possibilidade para pessoas com deficiência. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 324, firmou o entendimento de que os gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda como despesas médicas, inclusive quando o aluno está matriculado em instituição de ensino regular.
Na prática, isso significa que, comprovado o enquadramento e atendidos os requisitos, a despesa pode deixar de ser tratada como uma simples despesa educacional sujeita ao teto e passar a ser considerada despesa médica, sem esse limite.
Para famílias que já pagaram essas despesas e não utilizaram o benefício, também pode haver a possibilidade de retificar as declarações dos últimos cinco anos e buscar a restituição do imposto pago a maior, conforme o caso.
IPVA: isenção para veículo utilizado no transporte da pessoa com autismo
No Estado do Rio de Janeiro, pessoas com autismo podem obter isenção de IPVA para veículo novo ou usado, desde que preenchidos os requisitos legais. O veículo pode ser de propriedade da própria pessoa com autismo ou de seu representante legal. A comprovação exige documentação específica, incluindo laudo médico e outros documentos previstos pela SEFAZ-RJ.
A legislação estadual estabelece atualmente limites de valor venal para a concessão administrativa da isenção. Entretanto, uma eventual negativa da Fazenda não significa necessariamente o fim da discussão. Dependendo do caso, exigências administrativas e até limitações aplicadas ao benefício podem ser questionadas judicialmente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, já reconheceu que o fato de o veículo ser conduzido por terceiro não impede a isenção quando se trata de pessoa com autismo que depende de outra pessoa para sua locomoção.
Além de requerer a isenção, a família pode avaliar a possibilidade de buscar judicialmente o reconhecimento retroativo do direito e a restituição dos valores de IPVA pagos indevidamente nos cinco anos anteriores, desde que demonstrado que os requisitos para o benefício já estavam presentes naquele período.
O que fazer
Quem tem filho com diagnóstico de TEA e ainda não aproveitou esses direitos deve buscar orientação jurídica especializada para analisar a documentação e verificar a possibilidade de recuperação de valores.
No Imposto de Renda, pode ser necessária a retificação das declarações dos últimos cinco anos. No IPVA, o primeiro passo pode ser o requerimento administrativo de isenção junto à SEFAZ-RJ e, se houver negativa ou reconhecimento parcial do direito, a questão pode ser levada ao Judiciário, inclusive para discutir valores pagos anteriormente.
Mais do que conhecer os benefícios, é importante saber que eles podem representar uma economia significativa para famílias que já enfrentam despesas elevadas com educação, terapias e deslocamentos.
Conhecer o direito é o primeiro passo para não deixar dinheiro que poderia ser utilizado no cuidado e desenvolvimento da criança para trás.

Talita Schilithz é advogada com mais de 10 anos de experiência corporativa, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo Ibmec (LL.M) e pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário pela Ebradi. Atualmente cursa pós-graduação em Holding e Planejamento Sucessório pela Faculdade Santo Ivo e integra as Comissões de Gestão de Pequenos e Médios Escritórios e de Planejamento Sucessório e Holdings, ambas da OAB/RJ

Talita Schilithz

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